Qual é o valor da multa por não votar nem justificar?
Penalidade financeira atinge eleitores que deixam de justificar a ausência dentro do prazo legal fixado pela Justiça Eleitoral
A multa por não votar no Brasil em 2026 é de R$ 3,51 por turno, podendo chegar a R$ 35,10 dependendo da decisão judicial, com diversas sanções para quem não regularizar a situação.
A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.
O eleitor que não justifica o voto dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar multa de R$ 3,51 por cada turno de ausência. A taxa básica recai sobre os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 69 anos que deixam de comparecer às urnas.
Quando o valor da penalidade pode subir?
A cobrança pode alcançar R$ 35,10 caso o juiz eleitoral decida multiplicar a quantia em até dez vezes pela capacidade econômica do infrator. A medida tem respaldo no artigo 367 do Código Eleitoral, embora pessoas sem condições financeiras possam obter isenção por meio de declaração de pobreza ao juízo.
Como emitir a guia e pagar o débito?
A emissão da taxa ocorre pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou diretamente nos cartórios. O pagamento digital pode ser feito via Pix ou cartão de crédito pela plataforma PagTesouro, enquanto boletos com cobrança inferior a R$ 50 exigem quitação exclusiva no Banco do Brasil.
Quais sanções atingem quem não regulariza o título?
A ausência sem justificativa em três pleitos consecutivos acarreta o cancelamento do registro eleitoral, considerando-se cada turno como uma eleição individual. Essa condição impede o cidadão de obter passaporte, emitir carteira de identidade e tomar posse em cargos decorrentes de concurso público.
O eleitor inadimplente com o órgão eleitoral também fica proibido de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais, solicitar empréstimos em autarquias financeiras governamentais e receber vencimentos de função pública no segundo mês subsequente ao pleito.
Quem tem direito ao voto facultativo?
O comparecimento perante a urna é opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas. Integrantes desses grupos podem se abster do pleito sem necessidade de justificativa e sem risco de corte de benefícios como aposentadoria.
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