Eleições: em quantos candidatos temos que votar em 2026?
Primeiro turno ocorre em 4 de outubro para a escolha de representantes do Executivo e do Legislativo em todo o país
Os eleitores devem votar em seis candidatos nas eleições de 2026: presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza em 4 de outubro o primeiro turno das eleições gerais deste ano. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro. Nas duas datas, a votação acontece entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. Os eleitores podem consultar o local de votação diretamente no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Você tem dúvidas sobre eleição e política? O Terra Responde de maneira rápida e fácil no WhatsApp
A apuração dos votos começa a partir das 17h (horário de Brasília), logo após o fechamento das seções eleitorais em todo o território nacional. A divulgação dos primeiros boletins pelo TSE ocorre em tempo real nos dois turnos da disputa.
Em quantos candidatos devo votar?
Desta vez, o eleitorado comparece às urnas para votar em seis candidatos: presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores.
Como fazer sua 'colinha'
Para fazer a colinha, o eleitor pode anotar os números dos seus candidatos em papel. Para montar o lembrete, o cidadão pode acessar e imprimir o arquivo disponibilizado no portal do TSE ou utilizar um rascunho de próprio punho em papel comum.
A orientação é colocar os números eleitorais na mesma sequência dos votos que serão exibidos na urna eletrônica:
- 1º voto: deputado federal (quatro dígitos)
- 2º voto: deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- 3º voto: senador 1 (três dígitos)
- 4º voto: senador 2 (três dígitos)
- 5º voto: governador (dois sígitos)
- 6º voto: presidente (dois dígitos)
Nas unidades federativas em que a disputa estadual vai para a segunda etapa, a votação inicia pelo cargo de governador e termina com a definição presidencial.
O que é permitido levar à cabine da urna?
Para resguardar o sigilo do voto e coibir a compra de votos, é poibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação junto à urna eletrônica.
Quem comparecer ao local de votação portando aparelho telefônico precisa desligar o dispositivo e entregá-lo aos mesários antes de entrar na cabine reservada.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.