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Eleições 2026: tudo que você precisa saber antes de votar

2 out 2026 - 10h12
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Resumo
Cerca de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores e deputados. A votação ocorre majoritariamente das 8h às 17h, exigindo apenas um documento oficial com foto. É proibido levar celulares ou eletrônicos para a cabine, sendo permitida apenas a "cola" em papel. A boca de urna é crime, mas manifestações individuais e silenciosas são autorizadas. Quem não comparecer deve justificar a ausência para evitar multas e restrições legais.

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo escolher seis candidatos, entre eles o presidente e os governadores. Conheça as regras e as principais orientações na hora do voto.De Norte a Sul e até no exterior, o Brasil vai às urnas neste domingo (04/10) escolher os seus representantes federais e estaduais pelos próximos quatro anos. Será o décimo pleito desde a redemocratização do país em que haverá eleições presidenciais.

Cerca de 158 milhões de brasileiros aptos a exercer o direito ao voto
Cerca de 158 milhões de brasileiros aptos a exercer o direito ao voto
Foto: DW / Deutsche Welle

Além do chefe do Executivo, os cerca de 158 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto pela Justiça Eleitoral também vão escolher 54 dos 81 senadores, 27 governadores dos estados e do Distrito Federal, além de 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais e distritais. Para presidente e governador, se não houver definição, haverá a realização de um segundo turno no dia 25 de outubro, também um domingo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve um aumento de 2,3 milhões de eleitores em 2026 em relação às últimas eleições gerais, de 2022 - uma alta de 1,4%. São cidadãos que vivem em 5.571 municípios do país e em 186 cidades no exterior. Fora do país, 918.876 brasileiros se registraram para votar, número que corresponde a cerca de 0,5% do eleitorado geral.

O processo eleitoral parece algo banal, mas nem sempre é assim. São vários candidatos, regras e até mesmo proibições. Por isso, a DW fez um apanhado do que você precisa saber antes de escolher os candidatos que vão te representar nos poderes Legislativo e Executivo. Confira abaixo.

Em quais cargos vou poder votar?

Nestas eleições, o eleitor poderá escolher seis nomes para cinco cargos, que vão aparecer na urna eletrônica na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual (ou distrital para o DF); senadores (dois); governador e presidente. Caso o número digitado não corresponder a um candidato registrado, o voto será anulado. Também é possível votar em branco apertando a tecla de mesmo nome na urna.

Para os cargos no Legislativo (deputado federal e estadual), os eleitores também podem votar na legenda, digitando apenas os dois primeiros números correspondentes ao partido. Esse voto não prioriza nenhum candidato específico.

Para facilitar o voto, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem colas, com os números dos candidatos de sua preferência para as seções eleitorais. As anotações precisam ser em papel impresso, já que é proibido levar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para a cabine de votação.

Qual o horário de votação?

Oficialmente, o pleito tem início às 8h da manhã e termina às 17h. Esse horário vale para todo o território brasileiro e para o exterior (nos fusos locais) - com exceção do Acre e municípios do sudoeste do Amazonas (onde a votação ocorre de 6h às 15h); Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas (das 7h às 16h); e Fernando de Noronha (das 9h às 18h).

O fechamento das urnas, no entanto, pode ser estendido caso haja filas nas seções eleitorais mesmo após a hora de fechamento oficial. Nesse caso, são distribuídas senhas e a seção continua até que a última pessoa que chegou ao local de votação dentro do horário possa votar.

Caso haja segundo turno, os mesmos horários serão mantidos no dia 25 de outubro.

Quais documentos será preciso levar?

Apenas uma identificação oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional ou carteira nacional de habilitação (CNH). Todos esses documentos são aceitos também na versão digital, com exceção da carteira de trabalho. Os documentos podem estar com a validade vencida, desde que comprovem a identidade do eleitor. Não é preciso levar o título de eleitor.

Além disso, o aplicativo do e-titulo pode ser usado, mas é preciso ter uma foto no próprio app ou em um documento para confirmar a identidade.

Como saber onde votar?

O local de votação pode ser consultado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo do e-titulo, a partir do número do título do eleitor. A informação também é fornecida presencialmente no cartório eleitoral mais próximo.

O que é proibido levar?

Eletrônicos como celulares, filmadoras, câmeras de vídeo e equipamentos de comunicação por áudio estão vedados na cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Smartwatches e óculos com câmeras também estão proibidos. Ou seja, nada que possibilite comunicação ou registro do momento do voto.

Caso o eleitor chegue à seção eleitoral portanto esses dispositivos, deverá deixá-los com os mesários antes de se encaminhar para a urna eletrônica.

O que é proibido fazer durante a votação?

É ilegal, durante o dia de votação, fazer as chamadas "bocas de urna", ou seja, tentar convencer outros eleitores, distribuir santinhos, fazer carreatas, comícios ou usar alto-falantes. Isso não significa que o eleitor não possa fazer manifestações individuais e silenciosas de apoio: broches, bandeiras, camisetas e adesivos são permitidos.

De acordo com a lei, mesmo que nenhum eleitor possa ser preso entre 29 de setembro de 6 de outubro, isso pode ocorrer em casos de flagrante ou por crime inafiançável. Logo, se um eleitor causar tumulto, desobedecer às regras (como filmar dentro da cabine de votação), desacatar a equipe e cometer crime eleitoral, ele poderá ser detido por ordem do presidente de mesa.

Além disso, mesmo que em alguns estados não haja mais lei seca durante as eleições, indivíduos que comparecem à votação embriagados também poderão ser expulsos do local ou detidos.

Como justificar o voto?

Quem não votar poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-título ou em uma seção eleitoral da cidade onde a pessoa estiver, caso não seja a de domicílio.

Após a votação, a justificativa poderá ser feita pelo site do TSE, pelo app ou diretamente no cartório eleitoral. Os prazos são diferentes para cada turno: 3 de dezembro de 2026 para quem faltar ao primeiro turno; e 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias a partir do retorno ao Brasil.

A justificativa é necessária para os eleitores cujo comparecimento às urnas é obrigatório. Quem não votar nem apresentar justificativa dentro do prazo fica sujeito a multa de até R$ 3,51 por turno. Eleitores que comprovarem estado de pobreza são dispensados do pagamento.

Enquanto a situação eleitoral não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar impedimentos para emitir documentos como passaporte, identidade ou tomar posse em concursos públicos.

Três ausências consecutivas sem regularização podem levar ao cancelamento do título de eleitor. Para essa contagem, cada turno em que o eleitor deixa de votar é considerado uma falta.

Quem pode e quem é obrigado a votar?

No Brasil, os maiores de 16 anos estão aptos a votar. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos e é maior de 70 ou analfabeto, mas obrigatório para a faixa etária entre 18 e 70 anos. Até mesmo os presos que não tiverem ainda a sentença transitada em julgado devem votar em seções instaladas pela Justiça Eleitoral dentro dos presídios.

Além disso, os eleitores precisam estar com o título regularizado - a consulta pode ser feita pelo site do TSE.

fcl/cn (Agência Senado, Agência Brasil, ots)

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