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SP: Justiça decide que professores voltem só após vacina

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirma que orientou as escolas e Diretorias de Ensino a cumprirem a liminar

19 ago 2021 - 00h07
(atualizado às 07h25)
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O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Emílio Migliano Neto, decidiu que os professores da rede estadual de ensino só voltem às atividades presenciais quando tiverem a imunização completa. A ação civil pública foi impetrada pelo Sindicato dos Professores Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), pedindo que a convocação dos profissionais da categoria para retornar às salas de aula seja feita 14 dias após a 2ª dose da vacina contra a covid-19.

Alunos utilizam máscara na sala de aula no retorno das atividades presenciais
Alunos utilizam máscara na sala de aula no retorno das atividades presenciais
Foto: José Aldenir/The News2 / Estadão Conteúdo

Além disso, a entidade requer que os os professores com alguma condição de risco para a contaminação pela doença sejam chamados apenas se não tiverem restrição médica. O sindicato pede ainda que os profissionais que não estiverem aptos a voltar às atividades não tenham prejuízos nos salários. "A divergência de entendimentos reside no fato de que o sindicato autor entende que só podem retornar às atividades presenciais os professores que já estejam plenamente imunizados, pertencentes ou não ao grupo de risco para a doença", diz a decisão.

"Quanto aos pertencentes ao grupo de risco, só podem retornar aqueles que, imunizados, não apresentem restrições médicas ao retorno, com o prazo estipulado de 14 dias após a aplicação da segunda dose da vacinação para o retorno dos professores, pois esse é o prazo mínimo em que o corpo leva para criar a resposta imune."

De acordo com a decisão, os professores filiados ao sindicato estão sendo convocados para o retorno, mesmo não estando com o esquema vacinal completo. O magistrado impôs o pagamento de multa, que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da liminar.

De acordo com a resolução publicada pela Secretaria, os profissionais da educação da rede estadual deveriam cumprir as jornadas e cargas horárias de trabalho, presencialmente, a partir de 2 de agosto, respeitando os protocolos sanitários, como o uso de máscaras e o distanciamento social.

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo esclarece que "a decisão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado. A pasta orientou as escolas e Diretorias de Ensino que cumpram a decisão liminar. Também salienta que 51% dos servidores da educação da rede estadual já receberam a segunda dose ou dose única da vacina contra covid-19". São Paulo foi um dos primeiros Estados a iniciarem a vacinação dos profissionais da educação.

Estadão
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