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Escolas de SP não precisam ter 200 dias letivos, diz conselho

10 ago 2009 - 17h56
(atualizado em 11/8/2009 às 10h29)
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Uma decisão do Conselho Estadual de Educação de São Paulo deixa a cargo das escolas a reorganização do calendário escolar em decorrência da suspensão das aulas para evitar a transmissão do vírus da gripe suína entre alunos. O despacho publicado no Diário Oficial de sábado diz que os colégios paulistas públicos ou particulares não terão que cumprir "contabilmente" os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases.

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Desde o início do mês, universidades, escolas estaduais e municipais de educação adiaram ou suspenderam a volta das férias em função da epidemia de Influenza A (H1N1), que causa a gripe suína. Em todo o Estado, 69 pessoas morreram infectadas pela doença. De acordo com balanço das secretarias estaduais de Saúde, em todo o Brasil, a gripe suína já matou 197 pessoas.

De acordo com o conselho, "no caso desta situação emergencial", as escolas devem "reprogramar as atividades escolares de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previstos no calendário original".

Na tarde de hoje, o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse desconhecer a decisão, mas afirmou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá ser consultado sobre a questão. "A recomendação do Ministério da Educação é a ampliação do calendário, se necessário, para que os alunos tenham o direito aos 200 dias letivos assegurado", avaliou o ministro.

A Secretaria Estadual de Educação informou que ainda irá decidir se seguirá a orientação do conselho, que não é obrigatória, ou se irá repor as aulas perdidas com o adiamento do início das aulas.

Agência Brasil Agência Brasil
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