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Como denunciar pirataria com ferramenta SCP da Receita Federal

Sistema de Combate à Pirataria (SCP) da Receita Federal é ferramenta que ajuda a denunciar produtos falsificados, e pode ser usada por órgãos privados

21 mai 2024 - 17h06
(atualizado às 21h12)
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Como já tinha prometido anteriormente, a Receita Federal está ampliando suas ferramentas de combate à pirataria. Um dos recursos implementados pela instituição é o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), que permite a órgãos privados denunciar casos de violação de propriedade intelectual.

Foto: Divulgação/Receita Federal / Canaltech
Produtos piratas podem ser interceptados pela Receita Federal (Imagem: dimitrisvetsikas1969/Pixabay)
Produtos piratas podem ser interceptados pela Receita Federal (Imagem: dimitrisvetsikas1969/Pixabay)
Foto: Canaltech

O SCP tem um banco de dados formado a partir de informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca anteriormente. Além disso, ele permite que os detentores dos direitos tenham a cooperação das aduanas brasileiras, para que itens piratas tenham a sua importação interceptada em portos, aeroportos e áreas de fronteiras.

A Receita ainda sugere que os interessados em proteger suas marcas façam a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com o qual é possível tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC. 

É importante destacar que as marcas também devem estar registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável pelo registro e proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos de propriedade industrial no Brasil

Formulário facilita envio de informações (Imagem: Divulgação/Receita Federal)
Formulário facilita envio de informações (Imagem: Divulgação/Receita Federal)
Foto: Canaltech

Pedidos de intervenção pelo SCP podem ser feitos sem a cobrança de nenhuma taxa. Para realizar o processo, basta acessar o formulário oficial da Receita, e completar os campos com as informações pedidas.

Um método alternativo é o envio das informações por email, que deve ser direcionado ao endereço "antipirataria@rfb.gov.br". Neste caso, as informações devem estar dispostas de maneira padronizada:

1 - Por meio de ferramentas como o Excel, construa uma planilha com alguns dados essenciais em ordem, como:

  • Nome da marca
  • Nº do processo no INPI (opcional)
  • Marcas associadas
  • Produtos (exemplos)
  • Contato (escritório)
  • Telefone
  • Email
  • Contato pessoal 1
  • Email do contato pessoal 1
  • Contato pessoal 2 (opcional)
  • Email do contato pessoal 2 (opcional)
  • Contato pessoal 3 (opcional)
  • Email do contato pessoal 3 (opcional)
  • "É optante do DTE?" (sim/não)

A planilha deve estar organizada com os dados na horizontal. A primeira linha é dedicada à identificação de cada informação, e abaixo fica o dado propriamente dito.

A receita disponibiliza uma imagem com o exemplo de como as informações devem ser dispostas, para facilitar o entendimento:

Exemplo mostra como informações devem ser dispostas na planilha (Imagem: Divulgação/Receita Federal)
Exemplo mostra como informações devem ser dispostas na planilha (Imagem: Divulgação/Receita Federal)
Foto: Canaltech

2 - Para a Guia "Marcas", a Receita também recomenda que sejam colocadas dicas que ajudem a identificar um caso de pirataria. Esse tipo de informação pode ser:

  • Catálogos de produtos a serem protegidos, com fotos que mostrem a diferença entre um produto original e outro falsificado
  • Arquivos em formatos diversos contendo dicas para identificar situações de risco de falsificação: a) locais por onde os produtos costumam ser importados, b) empresários licenciados a comercializar a marca, c) natureza dos produtos comercializados e países nos quais eles são fabricados etc.
  • Instruções para consulta ao site da marca na internet, no qual se possa buscar indícios acerca da legitimidade ou não do produto
  • Outras informações e dicas que possam ser úteis para identificar a falsificação

Como indicações extras, a Receita ainda aponta que as informações enviadas devem ser estrtitamente aquelas necessárias para a identificação e análise dos gestores. Por isso, não é recomendado inserir informações de natureza comercial, de marketing, histórico da marca e afins. 

Todas as informações enviadas são protegidas por sigilo fiscal, e poderão ser acessadas apenas por quem está envolvido na fiscalização aduaneira. 

Caso parte do material não esteja em conformidade com o que é pedido, os gestores poderão rejeitar o pedido de proteção dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, todos os conteúdos passarão ao menos por uma análise inicial.  

Fonte: Receita Federal

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