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Supermercado de Cuiabá é condenado a pagar indenização por demissão de funcionária com transtorno bipolar

Mulher relatou ter sido tratada de maneira diferente dos demais e demitida na sequência quando revelou necessidade de tratamento

9 set 2024 - 18h56
(atualizado às 19h29)
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Funcionária receberá R$ 15 mil, conforme decidido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Funcionária receberá R$ 15 mil, conforme decidido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Foto: Freepik / Flipar

Um supermercado de Cuiabá (MT) foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma encarregada de padaria, demitida após revelar seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O tribunal considerou que a dispensa foi discriminatória, uma vez que a empresa tinha conhecimento de sua condição de saúde e a tratou de forma diferente dos demais.

Contratada em 2019, a trabalhadora começou seu tratamento em junho de 2021, momento em que comunicou a empresa sobre seu transtorno. Segundo ela, a partir dessa revelação, percebeu um tratamento diferenciado por parte de colegas e supervisores, culminando em sua demissão sem explicações claras.

Ela relata ter sofrido perseguição, com a alegação de que, apesar de ser uma funcionária exemplar, o vínculo de trabalho foi encerrado logo após o início do uso de medicamentos controlados.

O relato foi apoiado por testemunhas, que confirmaram a diferença no tratamento após os afastamentos para o tratamento. Elas apontam que a relação com a gestão ficou "estranha", com supervisores questionando a capacidade da mulher de continuar desempenhando suas funções. 

O caso foi inicialmente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que, junto ao juízo de primeira instância, negou o pedido de indenização. Segundo essas instâncias, o transtorno afetivo bipolar, embora seja uma doença grave, não seria motivo suficiente para presumir discriminação na dispensa. Na visão do tribunal, caberia à funcionária provar que a doença foi o motivo central de sua demissão, o que não teria sido comprovado.

Ao recorrer ao TST, a encarregada de padaria conseguiu reverter a decisão. A ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a Súmula 443 do TST estabelece como discriminatória a demissão de pessoas portadoras de doenças que possam causar estigma ou preconceito, como o HIV. Essa norma, explicou a ministra, visa garantir que trabalhadores não sejam afastados de seus empregos apenas por causa de suas condições de saúde.

A relatora também mencionou estudos que mostram o impacto do transtorno afetivo bipolar no ambiente de trabalho, evidenciando como a oscilação de humor pode prejudicar as interações sociais e a manutenção do emprego. Ela reforçou que o estigma associado à doença muitas vezes leva ao desemprego ou ao abandono do tratamento.

Com base nesses argumentos, a Segunda Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a dispensa foi discriminatória.

Fonte: Redação Terra
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