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Licença-gala: o que é direito assegurado pela CLT aos trabalhadores

Conhecido também como 'licença casamento', esse benefício dá ao trabalhador alguns dias de folga para aproveitar a celebração

1 out 2024 - 05h02
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Foto: Kenji Lau/GettyImages

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê alguns tipos de licenças remuneradas a quem é contratado sob esse regime. Seja por doença, licença-maternidade, morte de familiar, ou até para casamento. Isso mesmo: se você for se casar, terá direito a um curto período de afastamento do trabalho para aproveitar esse momento tão especial. É a chamada licença-gala.

Conforme o inciso 2º do artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Mas a regra deixa algumas dúvidas: a contagem vale para os finais de semana? Há prazo para pedir o benefício? É preciso comprovar o casamento? 

Para esclarecer esses questionamentos, o Terra ouviu a advogada Ana Caroline Gomes da Silva, especialista em Direito do Trabalho, que explicou ponto a ponto sobre o que determina a lei. 

Foto: Hinterhaus Productions/GettyImages
  • Quando o trabalhador tem direito?

O benefício é concedido somente quando o funcionário se casa. Segundo a especialista, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, conforme o regimento interno da empresa. 

  • Há um prazo para fazer essa solicitação?

Em geral, isso depende do regimento interno da empresa. O trabalhador faz o requerimento interno dentro desse prazo, caso seja estabelecido. Se não houver regra definida, o ideal é que ele comunique ao empregador quando fizer o pedido no cartório e já tenha uma data determinada. 

  • Quantos dias são concedidos de licença ao trabalhador?

Para quem trabalha sob o regime CLT, o período de licença é de 3 dias, caso a convenção coletiva não determine um período maior. Já para quem é funcionário público, são 8 dias de licença, e 9 para professor. Aqueles que atuam como PJ ou informal não têm esse benefício. 

  • Fim de semana entra na contagem?

Isso também vai depender da data. De acordo com Ana Caroline, a CLT não é expressa quanto ao início do gozo, mas há o entendimento de que se, por exemplo, o funcionário casou em um fim de semana que ele já folgaria, o gozo do benefício começa na segunda-feira. 

"Se for em uma sexta-feira, em horário de expediente, ele já está fazendo o gozo do primeiro dia, e os demais são subsequentes", pontua.

A advogada ainda esclarece que tudo pode ser conversado com o empregador, com antecedência, para que possa se programar quanto à possibilidade de ter outro funcionário para cobrir os dias de licença de quem está casando.

Foto: Kenji Lau/GettyImages
  • Tem prejuízo no salário? 

Não. A licença gala é remunerada e não incorre descontos no salário. 

  • A licença-gala também se estende a convidados?

Não. Este é um benefício apenas para os noivos. 

  • É necessário comprovar o casamento?

Sim. O inciso II do artigo 473 não especifica se a licença deve ser concedida apenas para quem casa no civil, mas, se por ventura o trabalhador realizar o matrimônio apenas no religioso, ele pode pedir uma certidão na igreja e fazer a comprovação por escrito do local que está se casando. Se a cerimônia for no cartório, apenas a certidão de casamento basta. 

Fonte: Redação Terra
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