Alvará com prazo e aprovação de roteiro: o que CNJ exigirá de crianças e adolescentes influencers
Conselho Nacional de Justiça padroniza modelo de aplicação de novo dispositivo do ECA Digital; sem orientação, magistrados têm adotado entendimentos distintos
Resolução aprovada nesta terça-feira, 23, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina um prazo máximo de 12 meses para alvarás concedidos para influenciadores que sejam crianças e 18 meses, para os adolescentes. Depois disso, as famílias terão de passar por um processo de renovação para manter os perfis ou canais em plataformas digitais.
Além disso, a norma diz que os roteiros de gravações devem ser assinados por ao menos um profissional responsável por atestar a adequação do "conteúdo à idade da criança ou do adolescente que irá executá-los".
Sem orientação nacional, magistrados vêm adotando entendimentos distintos sobre quando ou como conceder os alvarás. A resolução foi aprovada por unanimidade.
A regra instituiu também um banco de alvarás para facilitar a fiscalização e criar um histórico de decisões da Justiça no assunto. O Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) vai ainda permitir às plataformas a verificação da validade e das condições dos alvarás.
A discussão dos termos da resolução começou no início do mês. Durante o processo, uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a questionar se, de fato, influenciadores poderiam ser considerados artistas mirins.
O documento sustenta que a autorização para trabalho infantil no Brasil é uma exceção e que "a atividade artística não pode ser compreendida de forma ampliativa". O órgão chamou atenção para a necessidade de distinguir atividade artística, cujo alvará para trabalho de menor é autorizado, e atividade econômica.
Na avaliação do MPT, trabalhos comuns entre influenciadores — como produção frequente de conteúdo, cumprimento de roteiros, realização de campanhas publicitárias, obtenção de patrocínios e monetização de perfis — têm natureza econômica e laboral, ainda que ocorram em plataformas digitais.
"O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil", diz a nota.
A resolução, no entanto, não mencionou essa eventual divergência, mas afirmou que a norma não exclui a atuação do MPT na fiscalização e a apuração rigorosa de problemas como trabalho infantil irregular e fraude trabalhista; exploração econômica indevida e qualquer descumprimento da legislação e violações ligadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração do menor.
Segundo o relator da resolução, Fabio Esteves, a norma "não substitui a análise jurisdicional do caso concreto nem estabelece autorizações genéricas. Ao contrário, reafirma a necessidade de avaliação individualizada de cada pedido, observadas as circunstâncias específicas da atividade pretendida e o melhor interesse da criança ou do adolescente".
Segundo ele, a proposta pretende "conferir uniformidade, segurança jurídica e efetividade à atuação do Poder Judiciário na implementação das salvaguardas previstas na legislação de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital".
A resolução também traz um modelo de alvará a ser adotado pela Justiça, que indica se há ou não monetização de conteúdo e de que forma, e a situação educacional e da saúde da criança.
O que é monetização?
Documento de um grupo de trabalho formado no Ministério da Justiça, que embasou a resolução, também esclarece dúvidas sobre o que pode ser considerado monetização no ambiente digital. O texto diz que a exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes não ocorre apenas quando a plataforma repassa recursos ao criador de conteúdo.
A distribuição de produtos para divulgação, os chamados "recebidos", que são os presentes enviados pelas marcas para divulgação, o uso de cupons promocionais, a participação em campanhas publicitárias também podem caracterizar monetização.
Esse entendimento é relevante porque a exigência de alvará está diretamente ligada à existência de conteúdo monetizado ou impulsionado. O texto deixa claro que pode haver relação de trabalho, mesmo que não haja "salário fixo ou contrato formal".
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