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Ação no STF questiona envio de verbas da Educação para instituições que atendem somente pessoas com deficiência

Episódio 201 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3 SP).

29 jul 2025 - 07h47
(atualizado às 08h20)
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Resumo
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) questiona no STF leis do Paraná que destinam verbas para escolas exclusivas para pessoas com deficiência, alegando que elas promovem segregação e não priorizam a inclusão na rede regular de ensino.
Imagem ilustrativa;
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Foto: FG Trade/GettyImages

O envio de verbas da Educação para instituições que atendem exclusivamente pessoas com deficiência é questionado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) em uma ação apresentada em março ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Especificamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.796/2025 solicita decisão provisória e urgente (pedido de medida cautelar) sobre duas leis sancionadas pelo governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), que instituíram o 'Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial' (Lei nº 17.656/2013) e o 'Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná' (Lei nº 18.419/2015).

Segundo publicação oficial do governo paranaense, o programa prevê R$ 1,9 bilhão para as instituições, que têm 40 mil estudantes com deficiência em 399 municípios.

Na ADI, a FBASD afirma que "as leis questionadas permitem e fomentam a segregação de pessoas com deficiência, destinando verbas, e até pessoal, para escolas especiais, ao invés de garantir maior financiamento público da educação das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento no ensino regular, sob a perspectiva inclusiva".

Questionado pelo blog Vencer Limites sobre a ADI, o governo do Paraná respondeu em nota.

"O governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado, já apresentou posicionamento ao Supremo Tribunal Federal defendendo que a eventual declaração de inconstitucionalidade das leis provocaria a insustentabilidade das APAEs, que possuem inegável histórico de atuação qualificada no acolhimento e na prestação de serviços às pessoas com deficiência. A PGE também defende que a ação é inepta e não deve ter seu mérito analisado.

O sistema educacional brasileiro permite a coexistência de diversas formas de atendimento especializado, como escolas públicas da rede regular, escolas privadas da rede regular e escolas de atendimento especializado.

O Paraná tem excelente estrutura disponível na rede pública, que se destaca nos indicadores do Ideb, com professores especializados, recursos de tecnologia assistiva e estratégias pedagógicas adaptadas, e também uma boa rede de escolas especializadas, que contam com suporte e investimento do Estado. Ou seja, tem capacidade para atender de maneira qualificada.

As escolas especializadas não visam à segregação, mas ao acolhimento nas hipóteses excepcionais em que esses espaços oferecem melhores condições para o desenvolvimento educacional e social do estudante", diz a nota.

Vale destacar que a ação não menciona as Apaes ou qualquer outra instituição específica.

Sobreposição à lei federal - Em entrevista ao blog Vencer Limites, o diretor de comunicação da FBASD, Jonas Leffa, argumenta que as leis aprovadas no Paraná não podem estar sobrepostas à Constituição Federal, à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), e que a PNEEPEI (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva) já engloba todas as entidades de todos os estados do Brasil que todos os estados estão sob o guarda-chuva federal.

"Primeiro vem a lei federal, depois as estaduais e depois as leis municipais. Há no estado do Paraná, e isso só existe no estado do Paraná, é importante que se diga, duas leis estaduais que se sobrepõem à lei federal. Então, o que dizem essas leis? Essas leis destinam verbas da educação, do Fundeb, verbas públicas destinadas à educação para as escolas especializadas. Nesse sentido, é isso que a ADI questiona, porque as verbas públicas precisam ser destinadas para qualificar a escola", diz Leffa.

"Não é nosso objetivo acabar com as Apaes, muito pelo contrário, a gente valoriza muito as ações da Apae, e as verbas das Apaes podem vir dos SUS (Sistema Único de Saúde), da assistência social, de doações, de imposto de renda, de emendas parlamentares e de vários locais. Elas só não podem substituir aquilo pelo qual nós lutamos muito, que é essencial para que a inclusão aconteça, e isso não acontece no Paraná. Com base nas informações do Censo Escolar, o estado do Paraná estagnou desde 2010 até a presente data da pesquisa, enquanto os outros estados evoluíram muito na inclusão", afirma o diretor da FBASD.

De acordo com dados do Censo Escolar 2024, no quesito 'Educação Especial', o Paraná aparece na última posição de alunos com deficiência incluídos na classe regular, nos ensinos infantil e fundamental, e está equivalente a todos os outros estados na tabela de ensino médio.

Apaes preocupadas - "O movimento apaeano é totalmente favorável à inclusão escolar. É um direito do aluno e da família ter acesso à escola regular, uma vez que essa seja a vontade do estudante e de seus familiares", diz Jarbas Feldner de Barros, presidente da Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil), em entrevista ao blog Vencer Limites. "Defendemos ardorosamente que nem todos os nossos alunos com deficiência intelectual, principalmente autistas, estão prontos para para frequentar a escola comum, assim como há escolas comuns não preparadas para receber esses alunos e, nesses casos, cabe a escola especial, como metodologia própria e 70 anos de experiência. Sabemos o impacto disso na qualidade de vida da pessoa com deficiência".

Em todo o País, as escolas das Apaes têm aproximadamente 110 mil alunos matriculados, segundo o presidente da Apae Brasil. "Mandamos milhares estudantes para o ensino regular e, infelizmente, muitos pedem para voltar porque, na rede comum, o professor não consegue repassar o ensino da maneira adequada para o aluno com deficiência aprender", afirma Jarbas Feldner de Barros.

Os repasses de recursos às instiuições que atuam na educação especial, inclusive as Apaes, dependem da quantidade de alunos matriculados em cada unidade e também dos termos especificados no contrato de parceria.

Propostas - Está em tramitação no Senado a PEC n° 52/2023, que altera o artigo 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis, "considerando as necessidades e condições dos estudantes", de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e relatoria da Mara Gabrilli (PSD-SP), que retirou a proposta de pauta em maio. O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou uma emenda que trata do direito de escolha das famílias e permite o atendimento educacional também em instituições especializadas, quando a rede regular de ensino não oferecer estrutura adequada.

Questionada pelo blog Vencer Limites, a equipe da senadora Mara Gabrilli esclareceu que "como relatora, Mara vem trabalhando em um texto para atender a diversidade humana. O guarda-chuva é grande, porque não estamos falando apenas da inclusão de alunos com e sem deficiência. Temos o dever de incluir também alunos imigrantes, refugiados, da população indígena e quilombola. Não podemos esquecer dos alunos com transtorno de aprendizagem, que também precisam ter suas necessidades atendidas. Todas essas questões estão sendo estudadas para chegar em um consenso. É importante também explicar que a PEC não prejudica as Apaes. Ao contrário, Mara respeita muito essas instituições, que são especializadas em atuar de acordo com as características e necessidades de cada estudante, e sempre a favor da sua inclusão, mas as Apaes e outras instituições já têm as garantias do inciso III do art. 206 e ainda o 208 na Constituição Federal. Então, nada muda no trabalho delas com a aprovação da PEC, que está em construção com diálogo envolvendo todas as partes interessadas. E por ora, sem data de ser pautada".

Documento

Coalizão Brasileira Pela Educação Inclusiva - NOTA TÉCNICA SOBRE A PEC 52/2023

Documento

Convenção sobre os Direitosdas Pessoas com Deficiência - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Comentário Geral n° 4 (2016) sobre o direito à educação inclusiva
Estadão
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