DPGU define regras para trabalho remoto de estagiários e residentes
Norma descentraliza gestão do regime de teletrabalho e estabelece prioridades para concessão do formato
A Defensoria Pública da União (DPGU) publicou portaria que descentraliza a gestão do trabalho remoto para estagiários e residentes, estabelecendo critérios, prioridades e responsabilidades para sua implementação.
A Defensoria Pública da União (DPGU) estabelece novas diretrizes para o trabalho presencial, híbrido e remoto de estagiários e residentes do órgão. A medida consta em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/07/2026 e entra em vigor na mesma data.
O texto determina que a adoção do teletrabalho ou do modelo híbrido é facultativa e não constitui direito do estudante. A decisão de implementar esses formatos cabe à chefia de cada núcleo ou unidade de lotação, que deve avaliar a compatibilidade das funções e garantir o atendimento ao público.
Prioridades e estrutura
A norma define grupos prioritários caso a unidade adote o regime à distância. Têm preferência pessoas com deficiência, estagiários ou residentes com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, além de gestantes e lactantes.
Os estudantes que atuarem de forma remota ou híbrida precisam providenciar os recursos tecnológicos necessários e o acesso à internet sem ônus para a DPGU. O auxílio-transporte não é pago nos dias de trabalho remoto, sendo restrito às datas de comparecimento presencial comprovado.
Controle e acompanhamento
Cada unidade da Defensoria manterá um processo unificado de controle anual para gerir os pedidos e concessões. O monitoramento das atividades fica sob responsabilidade do supervisor e da chefia local.
A nova regra revoga uma portaria anterior sobre o tema, editada em novembro de 2022, e transfere para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) a função de viabilizar o acesso remoto aos sistemas do órgão.
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