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Como é feita a compensação ambiental em áreas preservadas

17 dez 2018 - 11h34
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A compensação ambiental em áreas preservadas tem relevante espaço como instrumento de conservação do meio ambiente. Previsto desde a promulgação do "Novo Código Florestal", a Lei nº 12.651/2012, esse tipo de compensação impõe-se como boa opção tanto para empresas e proprietários rurais quanto para os órgãos ambientais.

Foto: DINO / DINO

Atualmente, a compensação ambiental em áreas preservadas ocorre por dois caminhos: (i) arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou (ii) cadastramento em condomínio de outra área. Em ambos os casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.

Além da compensação de Reserva Legal, prevista no Novo Código Florestal, a compensação ambiental em áreas preservadas também tem sido utilizada em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa. Via de regra, os parâmetros utilizados para esse tipo de operação são estabelecidos pelos governos estaduais.

Yuri Rugai Marinho, diretor da ECCON Soluções Ambientais , considera a utilização dos instrumentos de compensação ambiental em áreas com vegetação preservada como um avanço no sentido da valorização da preservação do meio ambiente no Brasil. Segundo Yuri, "havia uma cultura de limitar a compensação ambiental à modalidade de replantio, o que, na prática, limitava os resultados da compensação".

Motivos econômicos

A mudança de cultura para o modelo de compensação em áreas com vegetação preservada é interessante também para o bolso dos envolvidos.

O Banco de Áreas Verdes da ECCON , referência brasileira neste segmento de negócio, é a principal alternativa à opção do replantio, viabilizando a redução de custos e aumentando a eficiência dos ganhos ambientais da compensação.

A compensação por replantio é uma opção justificável em caso de áreas onde houve degradação. Essa modalidade, contudo, tem como pontos negativos os custos mais altos, as taxas de perda, as ações de vandalismo, o furto de mudas e as alterações climáticas que dificultam o sucesso da compensação.

Para realizar o replantio na Mata Atlântica, por exemplo, as empresas desembolsam, em média, 40 mil reais por hectare e correm o risco de as mudas não vingarem. Na compensação por servidão ambiental, esse custo pode cair para até 18 mil reais por hectare, para um período de 15 anos de compensação.

Os proprietários preservacionistas, por outro lado, que viam a preservação de suas áreas apenas como custo, têm nesse modelo a oportunidade de ganhos. "Trata-se de uma relação de ganha-ganha que deve ser incentivada", explica Yuri Rugai Marinho.

Regras e parâmetros em São Paulo

No Estado de São Paulo, para compensação de Reserva Legal, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) adota como critérios para autorizar a compensação ambiental em áreas preservadas o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 61.792/2016 e pela Resolução Conjunta da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) nº 01/2016.

Nessas normas, são dispostas as exigências técnicas a serem observadas na área indicada como compensadora - como a relevância ambiental do imóvel - e as limitações para utilização de áreas que estejam fora do Estado de São Paulo para fins de compensação.

Nos casos de compensação por supressão de vegetação nativa, a CETESB exige que seja apresentada uma área com as mesmas características ecológicas da área suprimida. Essas regras variam conforme os biomas envolvidos, considerando as leis específicas que tutelam cada um deles. Para supressão de Mata Atlântica, deve ser observada a Lei Federal nº 11.428/2006 e para o Cerrado, a Lei Estadual nº 13.550/2009.

Em ambos os casos, deve ser considerada, em conjunto com as referidas normas, a Resolução SMA nº 07/2017, que dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente e as leis estaduais específicas para as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais.

De maneira excepcional, as leis que tutelam os mananciais paulistas podem restringir ainda mais o uso de áreas preservadas, em relação aos parâmetros indicados pela Lei da Mata Atlântica. É o caso, por exemplo, da lei da Guarapiranga (Lei Estadual nº 12.233/2006). Nesses casos específicos, por serem áreas de restrição especial de intervenção, não se tornam aptas a recepcionar compensação ambiental.

Para que um imóvel esteja apto a recepcionar compensação ambiental para cumprimento de condicionantes em processo de licenciamento ambiental, o órgão de meio ambiente paulista exige, ainda, que a área seja caracterizada por meio de instrumento técnico.

Por fim, a CETESB exige que a área com cobertura de vegetação nativa esteja averbada na matrícula em caso de imóveis urbanos; para as áreas rurais, exige-se a averbação de Reserva Legal excedente.

Manutenção dos remanescentes florestais

O aumento da procura por compensação ambiental em áreas preservadas é uma esperança para a manutenção dos remanescentes florestais em todo o Brasil.

André Castro Santos, advogado e consultor na ECCON Soluções Ambientais , entende que a manutenção das florestas de pé é um importante primeiro passo para a perpetuação dos serviços ambientais fundamentais à existência humana, como a disponibilidade de recursos hídricos e o equilíbrio climático.

Segundo ele, "não se deve minimizar a importância do replantio e da recuperação das áreas degradadas. Contudo, deve-se levar em conta que, segundo dados do Imaflora, mais de 100 milhões de hectares no Brasil são excedente de Reserva Legal. Isso significa que há um enorme potencial de desmatamento legal que pode ser evitado por meio desse tipo de instrumento econômico de preservação ambiental".

O consultor conclui que o equilíbrio entre as exigências de replantio e as permissões para compensação ambiental em áreas preservadas é o caminho ideal para a eficiência da proteção ambiental no Brasil.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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