Decisão do STF anula condenação e nega pedido de obra de drenagem em Porto Alegre
O relator destacou que o acórdão representava uma intervenção executiva específica que ultrapassava os limites da análise judicial.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma condenação anteriormente imposta à Prefeitura de Porto Alegre e negou um pedido para uma obra de drenagem em três avenidas da cidade. O Ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão na orientação de que intervenções judiciais em políticas públicas devem visar objetivos amplos, sem determinar medidas específicas.
A condenação anterior exigia que a prefeitura construísse uma rede de esgotamento e drenagem de águas pluviais em três importantes avenidas, com um prazo de 180 dias. Contudo, o Ministro Dino considerou que essa decisão não estava em conformidade com a jurisprudência do STF, que requer que a administração pública apresente um plano ou métodos adequados para alcançar resultados em políticas públicas.
O relator destacou que o acórdão representava uma intervenção executiva específica que ultrapassava os limites da análise judicial. Ele argumentou que a responsabilidade de decidir sobre prioridades em políticas públicas é do Poder Executivo, pois este possui os recursos e informações necessários para tal determinação.
Segundo Flávio Dino, exigir a execução de obras de maneira isolada, sem considerar o contexto global das necessidades da cidade, poderia prejudicar outras áreas prioritárias e causar desorganização na gestão administrativa. A procuradora municipal, Anelise Andrade, ressaltou que a judicialização interfere no planejamento e execução das políticas públicas, competências essas atribuídas ao Poder Executivo.