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Contribuição duas vezes ao ano ao INSS não garante aposentadoria

UM DOS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO É CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE 180 MESES; REPASSES A CADA SEIS MESES RESULTARIAM EM 90 ANOS PARA OBTÊ-LO

8 mai 2026 - 11h21
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O que estão compartilhando: que seria possível contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente duas vezes por ano, no valor de R$ 178, e se aposentar ganhando R$ 3 mil.

Captura de tela da postagem verificada
Captura de tela da postagem verificada
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão apurou e concluiu que: é enganoso. Para se obter a aposentadoria, um dos requisitos é ter um tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Sendo assim, a contribuição duas vezes ao ano resultaria em um período de 90 anos para obtenção da aposentadoria. Além disso, a contribuição de R$ 178 é praticada no Plano Simplificado. Sem um histórico de contribuições mais significativas, ela resultaria em uma aposentadoria de um salário mínimo aproximadamente, não de R$ 3 mil.

Saiba mais: a postagem é feita por uma advogada que se diz especialista em aposentadoria, visto e saída fiscal. No vídeo, ela aparece com um casaco de pele, tomando um drink, em uma expressão de satisfação. Na tela, está escrito: "A tranquilidade de quem descobriu que se pagar só R$ 178 de INSS (2x por ano) pode aposentar com R$ 3.000?.

Embora conste na legenda que a "estratégia previdenciária" depende do "histórico de contribuições" e que "cada caso precisa ser analisado individualmente", não há detalhes sobre o mecanismo.

A inscrição na tela sobressai e gera uma percepção enganosa da realidade. "Isso não pode ser verdade... Pagará R$ 178 duas vezes ao ano e se aposentar assim?", reagiu uma mulher nos comentários.

A advogada foi procurada, mas não retornou.

Não há previsão legal de que contribuição bianual resulte em aposentadoria de R$ 3 mil

Professores de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade de São Paulo (USP), consultados pelo Verifica, explicam que não há previsão legal para o conselho feito no vídeo.

As duas principais modalidades de aposentadoria são por idade e por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é indispensável ter atingido a carência mínima de 180 contribuições mensais para INSS - o que equivale a 15 anos de tempo de contribuição.

Além disso, é necessário ter idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Para o homem que começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a carência mínima é de 20 anos.

De acordo com os requisitos, portanto, levando-se em conta apenas duas contribuições por ano, uma pessoa levaria 90 anos para se aposentar. Ou seja, para atingir o período mínimo de carência de 180 meses de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Há, ainda, requisito de idade: em 2026, é preciso ter idade mínima de 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

Nessa modalidade, levando-se em consideração duas contribuições por ano e o período mínimo de 30 anos de contribuição da mulher, a pessoa passaria a vida sem conseguir se aposentar, pois levaria 180 anos para atingir as três décadas de tempo de contribuição.

O professor de Direito Previdenciário da USP Marcus Orione explica que, na prática, as pessoas que se aposentam por idade começaram a contribuir para o INSS mais tarde ou tiveram períodos descontínuos de trabalho. Como consequência, atingiram um número mais baixo de contribuições. "Por isso, elas vão ter aposentadorias com valores mais modestos, de um salário mínimo, na média", disse Orione.

Por outro lado, ele prossegue, a aposentadoria por tempo de contribuição prevê um tempo maior de repasses ao INSS, o que resulta em benefício de valor mais elevado. "O valor vai depender do tempo de contribuição e da média salarial de todo o período contributivo", explicou.

Contribuição de R$ 178 faz parte de plano simplificado de Previdência

O valor de contribuição mencionado na postagem, de R$ 178, está de acordo com o Plano Simplificado de Previdência Social, que prevê uma alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente (R$ 1.621). Isso dá, exatamente, R$ 178,31. O modelo está atrelado ao benefício de aposentadoria por idade.

Em um comentário na postagem, uma mulher dá entender que fez contato com a advogada e recebeu a orientação de pagar duas vezes ao ano no código 1163 (reprodução abaixo). A identificação é justamente a que está atrelada Plano Simplificado no caso de contribuinte individual, o trabalhador que atua por conta própria e não presta serviços a empresas.

Orione explica que, se as contribuições forem feitas somente nesse modelo de alíquota reduzida, a aposentadoria provavelmente será no valor do salário mínimo, e não de R$ 3 mil. "Ainda assim a pessoa precisa ter cumprido os requisitos da idade e número mínimo de contribuições (180 meses)", acrescentou o professor.

Vale dizer que o Plano Simplificado não pode ser utilizado por todos os contribuintes. Ele foi implementado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).

"Portanto, não seria uma hipótese generalizada. Ela somente alcançaria quem se enquadrar nessas características de empresas", detalhou Orione.

Vídeo distorce regra do 'período de graça'

Professor do Departamento de Direito da UFF de Volta Redonda, Renan Aguiar explica que a contribuição de duas vezes por ano, mencionada na postagem, parece ser uma interpretação distorcida da regra de manutenção da qualidade de segurado, também chamada de "período de graça".

Ele explica que, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, o contribuinte facultativo - aquele que contribui por conta própria - mantém a qualidade de segurado por até seis meses após interromper a contribuição.

Nessa lógica, explica Aguiar, contribuir a cada seis meses pode evitar a perda da qualidade de segurado, o que pode assegurar benefícios como pensão por morte ou por incapacidade. Mas não garante a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

"Manter a qualidade de segurado não é o mesmo que cumprir carência ou acumular tempo de contribuição", detalhou Aguiar. "Não significa que o segurado esteja acumulando seis meses de contribuição a cada pagamento isolado".

Estadão
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