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STJ mantém absolvição de homem de 18 anos que teve relação e filho com menina de 13 anos no Paraná

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima

10 jun 2026 - 14h38
(atualizado às 14h44)
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Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), localizado em Brasília (DF)
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), localizado em Brasília (DF)
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Estadão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. 

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto, que pontuou que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, contudo, o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”. 

"O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável. A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores. 

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão. (*Com informações da Agência Brasil)

Fonte: Portal Terra
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