Sob ameaça de justa causa, funcionário é pressionado a deixar o cargo de supervisão no Conceição; Justiça condena GHC
TRT reconheceu abuso contra trabalhador, manteve retorno ao hospital de origem e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais
O TRT-4 condenou o Grupo Hospitalar Conceição a restituir o cargo de supervisor e a lotação de um funcionário do Hospital Conceição, em Porto Alegre, coagido a renunciar à função sob ameaça de demissão por justa causa. A decisão unânime considerou a renúncia involuntária, determinando o pagamento de diferenças salariais retroativas, com reflexos em verbas trabalhistas, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela violação à dignidade do trabalhador.
Um funcionário do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, garantiu na Justiça o direito de voltar à unidade e recuperar sua função de supervisor de higienização. A medida, inicialmente concedida em liminar, foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Por unanimidade, a 7ª Turma reconheceu que o trabalhador foi pressionado a deixar a função sob ameaça de punições, incluindo demissão por justa causa. A decisão manteve a anulação de sua saída da supervisão e da transferência para o Hospital Cristo Redentor.
O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou que o próprio empregado havia pedido para sair. Mas os magistrados concluíram que houve pressão e que a escolha não foi livre.
Além do retorno ao Conceição e da recuperação da função, o trabalhador terá direito às diferenças da gratificação retirada indevidamente, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e adicional noturno.
O GHC também foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. Para o Tribunal, a conduta ultrapassou os problemas comuns do trabalho e atingiu a dignidade do funcionário.
O processo sob número 0020516-19.2025.5.04.0005 é representado pelo advogado Thiago Moyses.
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