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STF encurta sessão por jogo do Brasil na Copa: 'Nenhum de nós é imune'

Julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado

24 jun 2026 - 18h55
(atualizado às 19h15)
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A sessão em questão começou às 14h e foi encerrada pouco depois das 16h30, antes do horário habitual do plenário, que vai até 18h
A sessão em questão começou às 14h e foi encerrada pouco depois das 16h30, antes do horário habitual do plenário, que vai até 18h
Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu nesta quarta-feira, 24, o tempo da sessão plenária devido ao jogo da seleção brasileira contra a Escócia, pela Copa do Mundo. Ao justificar a suspensão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que "nenhum de nós é imune" à torcida pelo Brasil.

A sessão começou às 14h e foi encerrada pouco depois das 16h30, antes do horário habitual do plenário, que vai até 18h. Também não houve intervalo. "Vamos prosseguir diretamente considerando que a alma nacional vai vestir chuteiras canarinhas", disse Fachin.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que, em 2006, pouco depois de sua posse no tribunal, a Corte também mudou a duração de uma sessão por causa de um jogo do Brasil no campeonato mundial.

"Naquele jogo, o Brasil ganhou com uma boa margem. Eu espero que, 20 anos depois, tudo se repita", disse. Fachin, então, brincou: "Vamos manter a jurisprudência".

Nesta quarta-feira, os ministros avançaram com a análise de ações que questionam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento ainda não tem data para ser retomado.

O plenário definiu que a perda da função pública em caso de condenação por improbidade pode atingir outros vínculos que o condenado mantenha com o poder público, e não apenas o cargo ocupado no momento do crime.

O Supremo declarou inconstitucional a regra que permitia descontar da pena de suspensão dos direitos políticos o tempo transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado da ação. Para os ministros, a sanção só produz efeitos após a decisão definitiva e deverá ser cumprida integralmente a partir dela.

A Corte também validou a aplicação da lei a casos envolvendo partidos políticos e o uso de recursos públicos, inclusive dos fundos partidário e eleitoral. O entendimento foi que a existência de regras específicas para partidos políticos não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

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