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Política

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Renan Santos convoca coletiva de imprensa após decisão de Toffoli

31 ago 2026 - 16h16
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Resumo
O candidato à Presidência Renan Santos convocou uma coletiva urgente após o ministro Dias Toffoli, do TSE, suspender sua propaganda na internet, barrar sua participação em debates e bloquear o Fundo Eleitoral de sua chapa. A medida também ordenou a suspensão das redes sociais do político devido à omissão e ao envio tardio de 16 perfis à Justiça Eleitoral, o que foi considerado pelo magistrado como obtenção inidônea de benefícios na campanha.

O candidato à presidência da República pelo Missão, Renan Santos, concederá uma coletiva de imprensa de urgência nesta segunda-feira, 31, às 17 horas. A convocação se dá após decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a realização de propaganda eleitoral por meio de qualquer meio eletrônico pelo candidato e o impediu de participar de debates.

Além disso, a decisão também suspendeu repasses do Fundo Eleitoral à chapa majoritária e gastos com eventuais recursos já repassados.

O ministro também notificou os provedores de internet para adotarem providências para preservar os conteúdos postados a partir de 7 de agosto.

Também ordenou que, em até seis horas, "procedam à suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil".

Com a decisão, a ida do candidato à sabatina da Veja em Foco fica ameaçada. De acordo com a assessoria de imprensa, o presidenciável não deve ir à sabatina em razão da "proibição" do TSE.

Decisão

Segundo o magistrado, Santos deixou de comunicar no tempo hábil todas as contas que mantém em redes sociais, o que poderia configurar como omissão de dados. Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento do registro da candidatura.

Toffoli, na decisão, diz ter constatado um perfil que veicula propaganda eleitoral e atrai recomendações de outros candidatos que não informaram endereços à Justiça Eleitoral. Para o ministro, essa constatação é suficiente para determinar medidas necessárias para "impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços", diz.

Estadão
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