Script = https://s1.trrsf.com/update-1781903735/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

Quatro partidos dividem a última semana de propaganda gratuita; saiba quais são

Legendas podem divulgar programa partidário, atividades parlamentares e posicionamentos no último ciclo de propaganda partidária antes da pausa eleitoral

22 jun 2026 - 16h16
Compartilhar
Exibir comentários

Quatro partidos vão ocupar os intervalos da programação de rádio e televisão nesta última semana de junho, na reta final do período permitido para a veiculação de propaganda partidária em 2026. PT, PL, PSD e PRD terão inserções nacionais na terça-feira, 23, quinta-feira, 25, e sábado, 27, sempre entre 19h30 e 22h30.

Como este é um ano de eleições gerais, a legislação restringe a exibição da propaganda partidária ao primeiro semestre. A partir de julho, o espaço deixa de ser veiculado, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

Entre os partidos que participarão da última rodada de inserções, o PL terá o maior tempo disponível, com dois minutos por dia nas três datas previstas. O PRD contará com dois minutos na terça e na quinta-feira, e um minuto no sábado.

O PT exibirá um minuto de propaganda em cada um dos três dias de veiculação. Já o PSD concentrará todo o tempo a que tem direito nesta semana em uma única inserção de um minuto, prevista para o sábado.

Segundo a Resolução nº 23.679/2022 do TSE, a propaganda partidária deve ser utilizada para divulgar o programa das siglas, apresentar atividades parlamentares e expor posicionamentos sobre temas políticos e sociais. A norma também determina que ao menos 30% do tempo total seja destinado à promoção da participação feminina na política. Não cabe a divulgação das propostas de candidatas e candidatos, reservada à propaganda eleitoral.

O tempo de propaganda distribuído a cada partido é definido pela Portaria nº 460/2025 da Corte Eleitoral, com base no desempenho das legendas nas eleições de 2022. Pela regra, partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos por semestre.

As siglas com bancadas entre 10 e 20 parlamentares recebem 10 minutos semestrais. Já partidos com até nove deputados federais dispõem de cinco minutos por semestre. As legendas sem representação na Câmara dos Deputados não têm direito à propaganda partidária gratuita.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra