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Política

PGR vai ao STF para suspender voto impresso nas eleições

5 fev 2018 - 16h20
(atualizado às 16h23)
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Dodge argumentou que a medida, prevista numa lei aprovada em 2015, é inconstitucional e representa um "retrocesso"
Dodge argumentou que a medida, prevista numa lei aprovada em 2015, é inconstitucional e representa um "retrocesso"
Foto: TSE

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta segunda-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender a obrigatoriedade de impressão do voto nas próximas eleições.

Dodge argumentou que a medida, prevista numa lei aprovada em 2015, é inconstitucional e representa um "retrocesso" na disputa eleitoral, com a ampliação da possibilidade de fraudes e ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor.

Para a procuradora, as "inúmeras intercorrências possíveis" com a reintrodução do voto impresso e a consequente quebra do sigilo constitucional do voto colocam em risco a confiabilidade do sistema eleitoral e a segurança jurídica.

"A implementação da mudança potencializará falhas, causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes, prejudicará a celeridade do processo eleitoral. Elevará, ainda, as urnas em que a votação terá que ser exclusivamente manual", disse a ação.

"Conclui-se que a obrigatoriedade do voto impresso não servirá ao propósito de conferir a higidez do processo de votação eletrônica e, ainda, causará entraves e embaraços ao sistema de apuração", completou.

Na ação, a procuradora-geral pede a concessão de uma liminar para suspender a medida e cita o fato de que, na eleição deste ano, apenas 5 por cento das urnas contarão com voto impresso. Um estudo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citada na ação, indicou que a adoção do modelo em todo o país custaria 1,8 bilhão de reais.

"Por conseguinte, é imperiosa a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma legal, inclusive para que sejam sustados os procedimentos administrativos em curso para a sua implementação", disse a chefe do Ministério Público Federal.

A ação foi distribuída no STF ao ministro Luiz Fux, o novo presidente do TSE.

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