Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Lei aumenta punição para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Texto foi sancionado e estabelece prisão de dois a cinco anos que pode ser agravada

7 jul 2025 - 22h29
Compartilhar
Exibir comentários

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), como presidente em exercício, sancionou na última sexta-feira, 4, lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos ou pessoas com deficiência (PCD).

Anteriormente, o crime de abandono podia ser punido com prisão de seis meses a três anos. Agora, o delito tem pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. A nova lei também define agravantes. Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos. Por fim, se a vítima morrer, a prisão será de oito a 14 anos.

Os mesmo prazos são aplicados caso alguém exponha idoso ou PCD a risco de vida ou de saúde, o que é considerado crime de maus-tratos. Está incluso neste rol privar uma pessoa de alimento ou abusar de métodos de correção.

"São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar em danos físicos e psicológicos irreparáveis", afirmou o relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apoiou o aumento das penas. O político ainda afirmou que as punições anteriores eram "amenas".

O texto foi originalmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Com a aprovação, foram modificados os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade