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Política

Juiz proíbe menores em protesto no interior de São Paulo

Jovens não devem se aproximar da área de protesto em cidade do interior paulista sem a companhia dos pais ou responsáveis

13 mar 2015 - 08h17
(atualizado às 08h36)
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Atos contr a presidente Dilma ocorreram por todo o País nas últimas semanas
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, proibiu a participação de menores de 18 anos nos protestos marcados para domingo no município. Decisão transformada em alvará judicial expedido pelo juiz nesta quinta-feira permite que os menores só possam se aproximar dos locais dos eventos ou participar das manifestações se estiverem acompanhados dos pais e responsáveis legais. A medida, segundo a Justiça, tem objetivo de proteger os jovens em caso de distúrbios.

A decisão de Pelarin atende representação feita pelo comandando da Polícia Militar. Na representação, o coronel Rogério Xavier, comandante da PM em Rio Preto, pede que o juiz proíba “a aproximação e a presença de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas manifestações anunciadas para o dia 15 de março”. Por enquanto ,duas manifestações foram marcadas para a manhã de domingo na cidade.  

De acordo com Xavier, o pedido tem objetivo de “proporcionar e assegurar a proteção física e emocional dos menores”, tendo em vista a possibilidade de ocorrer situações de desordem durante as manifestações. Em sua representação, o comandante lembra que, “historicamente”, essas manifestações são marcadas “com frequência” por atos de “vandalismo, balbúrdias e correrias generalizadas”.

Por isso, segundo o coronel, “na intenção de estabelecer a ordem pública, a Polícia Militar é obrigada a usar munição química, dispersantes e elastômeros”, como bombas de gás e balas de borracha. De acordo com a PM, durante a ação, a correria e a necessidade de controlar a multidão, impede que os soldados possam identificar quem é maior ou menor de 18 anos, podendo ocorrer confusões e agressões involuntárias. Daí, a necessidade de se controlar o fluxo pessoas e de se proibir menores de participar dos eventos.

Segundo o comandante, a estratégia da PM é realizar blitze nos corredores de tráfego que levam aos locais das manifestações. Os PMs vão fiscalizar veículos e ônibus que estiverem conduzindo menores aos pontos de concentração dos manifestantes e se o menor estiver desacompanhado, os PMs vão convencê-lo a desistir de seguir em frente e pedirão para que retorne.

O Ministério Público apoiou a representação da PM e lembrou que os atos de protestos podem ser desvirtuados por “pessoas que querem transgredir a lei e se aproveitam do movimento para praticar atos infracionais e promover quebra-quebra e outras violações de direito que obrigam a PM a fazer uso de munição química, dispersantes e elastômeros”.

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Na justificativa para aceitar a proibição requerida pela Polícia Militar, o juiz Evandro Pelarin aceitou a justificativa do MP, que citou o artigo 227 da Constituição Federal, lembrando da obrigatoriedade do Estado em proteger as crianças e adolescentes, e outros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelarin declarou que a “democracia refletida no direito de livre manifestação e no direito de ir e vir, não significa ausência de regras, de modulação, de proporção e de prevenção e proteção, em especial, quando há risco de menores de 18 anos”.

Segundo o juiz, “espera-se uma manifestação pacífica, ordeira, democrática, mas ninguém de sua organização pode isso garantir”, disse, acrescentando: “até porque a prerrogativa de imposição da ordem pública é do Estado e, como tal, a ele cabe garantir a adoção de medidas de segurança como essa aqui reclamada”.

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O juiz estabelece que sua decisão seja o alvará para autorizar a participação de maiores de 18 anos nos atos e para proibir “a aproximação e a presença de crianças e adolescentes, desacompanhados de pais, mãe ou responsáveis legais (tutor ou guardião)”.

A decisão também determina que crianças e adolescentes encontrados nas manifestações desacompanhados sejam imediatamente encaminhados para o serviço de Assistência Social do município, “que deverá disponibilizar local, secretárias, assistentes sociais e psicólogos para a localização de pais e responsáveis, com os menores entregues por meio de termo de responsabilidade do conselho tutelar de plantão”, diz o despacho.

O juiz também pede que, após os eventos, a PM envie à Vara da Infância e da Juventude relatório sobre as ocorrências envolvendo menores de 18 anos para que, em caso de pais não assumirem a responsabilidade dos filhos, possam ser processados por não cumprimento do poder pátrio.

Fonte: Terra
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