Entidades apresentam ação no STF contra lei que proíbe uso de linguagem neutra no Paraná
Segundo Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, a legislação é arbitrária e viola princípios da razoabilidade e da isonomia
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) ajuizaram, no dia 15 dezembro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar inválida uma lei estadual do Paraná que proíbe o uso de linguagem neutra e flexão de gênero em escolas, documentos oficiais da Administração Pública e bancas examinadoras de concursos públicos.
Para as entidades, esta legislação é arbitrária e, também, viola princípios da razoabilidade e da isonomia. Além disso, as organizações afirmam que é de competência da União editar legislação relativa às diretrizes e bases da educação. Acrescentam ainda que a Constituição Federal impede atos de censura prévia que afrontem à liberdade de expressão, de aprendizado e de ensino.
Finalmente, o texto da ação diz que não cabe a defesa de prevalência da norma culta sobre a linguagem coloquial, pois, segundo as entidades, a língua não é estática e muda à revelia dos consensos normativos. A ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Na linguagem neutra, o uso dos gêneros tradicionalmente aceitos pela sociedade (masculino e feminino) são evitados. O objetivo da medida seria tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista. Por exemplo, os artigos feminino e masculino, como "a" e "o", são substituídos por um "x", "e" ou "@". A palavra "todos" ou "todas" ficaria "todes" na linguagem neutra, por exemplo.
Em todos eventos e cerimônias oficiais do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está sendo adotado o pronome neutro "todes" nas saudações iniciais.
Julgamento parecido
Esta não é a primeira vez que o STF legisla sobre proibição do uso de linguagem neutra. No início deste ano, a Suprema Corte formou maioria para derrubar uma lei de Rondônia que vetava o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático das escolas públicas e privadas do Estado e em concursos públicos. A aplicação da lei já havia sido suspensa de forma liminar em novembro de 2021 pelo ministro Edson Fachin, relator da ação. O entendimento do magistrado é que legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União.
Segundo Fachin, no exercício de sua competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com base nela, o Ministério da Educação fixa os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico. Para Fachin, ao proibir determinado uso da linguagem, a lei estadual atenta contra as normas editadas pela União, no exercício de sua competência privativa.
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