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Política

Ciro Gomes é condenado a pagar R$ 52 mil por chamar prefeita de 'assessora para assuntos de cama'

Justiça do DF apontou abuso da liberdade de expressão e ataque à dignidade de Janaína Farias, atual prefeita de Crateús, no Ceará

20 mai 2025 - 13h53
(atualizado às 14h37)
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), ao pagamento de uma indenização de R$ 52 mil à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT). A sentença, proferida na segunda-feira, 19, tem como base declarações consideradas ofensivas feitas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de 2024, nas quais ele se referiu à petista como "assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República" e "cortesã".

Defesa de Ciro argumentou que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à então senadora, mas a Camilo Santana, por ser o responsável por sua indicação
Defesa de Ciro argumentou que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à então senadora, mas a Camilo Santana, por ser o responsável por sua indicação
Foto: Fabio Motta / Estadão / Estadão

"As relatadas falas do réu são ofensivas à sua dignidade, ante a conotação sexista e machista, bem como sustenta que não se trata de críticas políticas, mas de ataques pessoais com o objetivo de lhe humilhar e descredibilizar como mulher e parlamentar", relata a defesa de Janaína no processo.

Na ocasião dos comentários, Janaína exercia o cargo de senadora suplente, ocupando temporariamente a vaga de Camilo Santana (PT), que havia assumido o Ministério da Educação no governo Lula.

A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que fixou o valor da indenização em R$ 12 mil por cada uma das quatro entrevistas nas quais Ciro usou expressões consideradas ofensivas. Dessa forma, somando o total de R$ 52 mil por danos morais.

No processo, os advogados de Ciro tentaram deslocar a competência da ação para a Justiça do Ceará, argumentando que o foro apropriado seria o domicílio da autora. Também afirmaram que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à então senadora, mas a Camilo Santana, por ser o responsável por sua indicação. A juíza, no entanto, não acolheu esses argumentos.

"O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática", escreveu a magistrada. Para ela, os comentários de Ciro ultrapassaram o campo da crítica política, atingindo de forma direta a honra e a dignidade da prefeita.

A sentença ainda destaca que as palavras utilizadas por Ciro insinuaram uma possível relação íntima e sexual entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a juíza, feriu a imagem pública e profissional da autora. A magistrada ressaltou ainda que tais declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso desse direito. A decisão ainda cabe recurso.

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