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Lewandowski vota contra possibilidade de STF impor medidas cautelares a parlamentares sem aval do Legislativo

11 out 2017 - 19h26
(atualizado às 19h28)
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da possibilidade de a corte adotar quaisquer medidas cautelares contra parlamentares que impliquem em restrição à atividade, como o afastamento deles do mandato, desde que passe pelo aval da respectiva Casa Legislativa.

Ministro Ricardo Lewandowski no Senado em Brasília
30/08/2016 REUTERS/Adriano Machado
Ministro Ricardo Lewandowski no Senado em Brasília 30/08/2016 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Para Lewandowski, a adoção de medidas cautelares que não implicam em afastamento de parlamentares de suas funções não precisam de autorização da Câmara ou do Senado. Segundo ele, se a decisão judicial implicar em afastamento, cabe a cada uma das Casas Legislativas se pronunciar sobre o caso.

"Confiro ainda interpretação conforme à Constituição de forma a esclarecer que medidas cautelares diversas à prisão deve ser seguida de remessa em 24 horas para a respectiva Casa Legislativa", disse.

No momento, o placar da votação conta com 4 votos a favor a não necessidade de submissão de medidas cautelares determinada pelo Judiciário a uma autorização posterior da Câmara e do Senado. Nesse sentido votaram os ministros Edson Fachin, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Outros três votaram a favor da remessa da decisão cautelar para o Legislativo apreciar: Dias Toffoli, Ricardo Lewnadowski e Alexandre de Moraes - este último deu um voto mais abrangente, por entender que seria contra até a adoção de qualquer medida cautelar contra deputados e senadores.

O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma do STF.

O PP, o PSC e o Solidariedade, autores da ação, pretendem que decisões do STF em casos sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.

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