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“Jardineiros” plantam maconha para fugir do tráfico no País

Fórum sobre cultivo para uso próprio tem 65 mil inscritos no Brasil; São Paulo recebe Marcha da Maconha no sábado

22 mai 2015 - 09h06
(atualizado às 17h24)
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“Comecei a plantar para deixar de ter vínculo com o tráfico. Minha mãe me apoiou, não queria que eu tivesse que passar por várias situações para conseguir comprar maconha.” O relato é do agrônomo L., hoje com 26 anos. Ele, que sempre plantou a erva para consumo próprio, foi preso em 2012 após uma denúncia anônima que levou a polícia à sua casa, na zona sul de São Paulo. Com um filho pequeno e a mulher grávida de nove meses, passou 11 dias preso, acusado de tráfico de drogas.

Além de cortar vínculo com o tráfico, cultivadores apostam na qualidade do produto
Além de cortar vínculo com o tráfico, cultivadores apostam na qualidade do produto
Foto: AP

O administrador de empresas R., 38 anos, começou a plantar maconha por curiosidade, mas logo percebeu no cultivo uma oportunidade para fugir do tráfico e, de quebra, consumir um produto de qualidade. “Queria ficar fora das mãos dos traficantes e de todo esse sistema. Plantando eu também consigo ter algo razoavelmente bom sem precisar gastar uma fortuna”, diz R., que é morador da zona oeste. Ele nunca foi preso, mas tem vários amigos "jardineiros" que já tiveram problemas com a lei. “Isso me deixa indignado.”

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Com a defesa da legalização da produção, da circulação e do uso de cannabis no Brasil como bandeira, a Marcha da Maconha ocupará mais uma vez as ruas da capital paulista, neste sábado. Nesta edição, o tema será “Pela liberdade dos nossos presos, em memória aos nossos mortos”.

Se não fosse um habeas corpus e a posterior extinção do processo, o agrônomo L. poderia ter engrossado os números da população carcerária brasileira, que vem aumentando significativamente por conta da “guerra às drogas”. De acordo com dados divulgados em abril pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), o País triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas entre 2005 e 2013, passando de 50 mil para 150 mil. Com mais de 715 mil presos, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo.

A Lei de Drogas (11.343/2006) tentou descriminalizar o consumo, mas a falta de critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante tem causado impacto nas penitenciárias. De acordo com o artigo 28 da lei, o porte e o cultivo para consumo pessoal não devem ser punidos com prisão, mas com “advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou comparecimento a programa ou curso educativo”.

Para Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom – fórum sobre cultivo e ativismo canábico com mais de 65 mil inscritos no Brasil –, enquadrar o cultivador como traficante é “uma grande injustiça”. "Acusar de tráfico uma pessoa que não quer fazer parte desse mercado, que rejeita o mercado violento das drogas é injustiça, não tem outro nome."

O líder rastafári Ras Geraldinho, que plantava maconha, cumpre pena de 14 anos de prisão por tráfico de drogas
O líder rastafári Ras Geraldinho, que plantava maconha, cumpre pena de 14 anos de prisão por tráfico de drogas
Foto: Facebook / Reprodução

O artigo 28 da lei diz ainda que, para determinar se a droga é destinada a consumo pessoal, “o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. O tráfico de drogas, por sua vez, é tratado no artigo 33. Segundo Figueiredo, o pobre que planta entra no artigo 33; o rico, no 28. “Ao dizer que é preciso considerar as condições do local onde foi encontrado o cultivo, a lei brasileira favorece a discriminação contra quem mora na periferia e não tem emprego formal, por exemplo.”

Um caso emblemático no Brasil é o de Geraldo Antonio Batista, conhecido como Ras Geraldinho, que cultivava maconha e em 2013 foi condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas. Líder de uma igreja rastafári em Americana (SP) – Primeira Igreja Niubingui Coptic de Sião do Brasil –, Geraldinho alegou que usava maconha para fins religiosos, mas o argumento não foi aceito pelas autoridades. Agora ele cumpre pena na Penitenciária de Iperó (SP) enquanto aguarda o julgamento de um recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o advogado Alexandre Khuri Miguel, que defende Geraldinho, o uso religioso da maconha deve ser permitido da mesma forma como a ayahuasca, consumida por seguidores do Santo Daime, por exemplo. "A Constituição garante a liberdade religiosa", diz Miguel.

Além do uso religioso, existe a discussão a respeito do uso medicinal da cannabis. Em fevereiro deste ano, uma operação da polícia do Rio de Janeiro prendeu em Petrópolis (RJ) o ativista Flavio Dilan, conhecido como Cabelo. Mesmo alegando cultivo para consumo próprio como parte de um tratamento contra epilepsia – algo já reconhecido pela comunidade médica –, Cabelo continua preso.

Foto tirada na plantação caseira do administrador de empresas R., 38 anos, na zona oeste de São Paulo
Foto tirada na plantação caseira do administrador de empresas R., 38 anos, na zona oeste de São Paulo
Foto: Arquivo pessoal / Divulgação

Futuro

O projeto de lei (PL) 7270/2014, de autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), propõe a regulação da produção e da comercialização da maconha e uma série de outras mudanças na política de drogas no Brasil. Em contrapartida, há também o PLC 37/2013, do ex-deputado Osmar Terra e hoje resgatado pelo senador Lasier Martins (PDT-RS), que prevê aumento da pena para o tráfico e internação involuntária de usuários.

Também há uma sugestão de iniciativa popular (SUG 8/2014) que propõe a regulação do uso medicinal, recreativo e industrial da maconha e está sendo discutida no Senado. O relatório do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para a sugestão, que pode virar projeto de lei, será votado na Comissão de Direitos Humanos da Casa, na sessão da próxima quarta-feira.

A mudança mais rápida pode se dar, contudo, via Supremo Tribunal Federal (STF), que em breve julgará o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que trata justamente do artigo 28 da Lei de Drogas. Se julgar o recurso procedente, o STF estará dizendo que o Estado não pode criminalizar o usuário e, assim, deverá criar parâmetros mais objetivos para definir o que é traficante e o que é usuário. Em entrevistas à imprensa, os ministros do Supremo têm manifestado preocupação com o encarceramento em massa no País.

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Fonte: Terra
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