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Importunação sexual vira crime no Brasil

25 set 2018 - 06h39
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Presidente interino, Dias Toffoli sanciona legislação que criminaliza ato libidinoso em público e aumenta penas previstas para estupro coletivo. Nova lei também torna crime a chamada vingança pornográfica.O presidente do Brasil em exercício, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, sancionou na segunda-feira (24/09) a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. O texto sancionado também criminaliza a chamada vingança pornográfica e aumenta a pena para o estupro coletivo.

A importunação sexual foi definida como a prática de um ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa tenha dado consentimento. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em agosto, após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público terem ganhado repercussão nacional.

O texto, que altera o Código Penal, também aumenta o rigor das sanções para casos de estupro coletivo e divulgação de cenas de estupro. Até então, o estupro coletivo resultava em penas de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, a punição para o estupro praticado por ao menos duas pessoas aumenta em até dois terços. O mesmo vale para casos do chamado estupro corretivo, quando o ato visa controlar o comportamento sexual da vítima.

Outra mudança da lei é o aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em locais públicos, durante a noite, em lugares desertos ou sob coerção de uma arma. A divulgação de cenas de estupro ou de imagens e vídeos de sexo sem consentimentos prevê sentenças de um a cinco anos de prisão para qualquer pessoa que divulgar, publicar ou vender o material.

Toffoli, que preside o STF e assumiu temporariamente a presidência do país devido à viagem de Michel Temer aos Estados Unidos, também sancionou outros dois projetos de lei - a PL 24/2018, que assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, e a PL 13/2018, que amplia as hipóteses de perda do poder familiar no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos.

O presidente do STF é o quarto da linha sucessória. Como atualmente não há vice-presidente, e a lei eleitoral proíbe que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, assumam o cargo, coube ao magistrado do STF assumir o Palácio do Planalto.

PV/abr/ots

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