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SP sanciona lei e permite desembarque fora de pontos à noite

Lei sancionada pelo governador João Doria foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira e já começa a valer; mulher, idoso e pessoa com deficiência podem descer fora dos pontos de ônibus intermunicipais

15 out 2019 - 11h47
(atualizado às 12h05)
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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a Lei 17.173 que permite aos idosos, mulheres e pessoas com deficiência descer fora dos pontos regulares de ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), entre 22h e 5h.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15, e já começa a valer. O texto também se aplica aos acompanhantes desses públicos. "Os locais indicados pelo passageiro devem obedecer ao trajeto da linha", reforçou a nota. O objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite.

Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU. O descumprimento da norma resultará em multas.

Terminal de ônibus em São Paulo
12/05/2015
REUTERS/Nacho Doce
Terminal de ônibus em São Paulo 12/05/2015 REUTERS/Nacho Doce
Foto: Reuters

Na capital paulista, a lei semelhante está em vigor desde 2006. O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), na época, sancionou a Lei 16.490, que autoriza mulheres e idosos a desembarcarem fora do ponto de ônibus, em local mais seguro e acessível, das 22 às 5 horas.

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