O que é vicaricídio, crime pelo qual foi indiciado pai que confessou morte das filhas
Em SP, polícia indiciou homem por matar duas crianças para atingir a ex-mulher; RS tem o primeiro caso de denúncia aceita pela Justiça; especialistas veem risco de lei ser apenas simbólica
A Polícia Civil de São Paulo indiciou, nesta quarta-feira, 12, Breno de Souza Castro por duplo vicaricídio. No Dia dos Pais, 9, ele procurou a polícia para confessar que assassinou as duas filhas Isis Helena, de 3 anos e Laís Heloisa, de 5 anos, para atingir a ex-mulher, mãe das crianças.
Segundo as investigações, o homem decidiu cometer o crime ao ver uma foto da ex com amigas nas redes sociais. Ele não aceitava o fim do relacionamento, que durou oito anos e terminou em março. O caso aconteceu no bairro Cidade Dutra, na zona sul da capital. A reportagem tenta contato com a defesa do indiciado.
Inicialmente, ao ser preso em flagrante, o caso foi registrado como homicídio e violência doméstica, mas a tipificação do crime foi alterada com a conclusão do inquérito.
Mas, o que é vicaricídio e qual a razão para ser tipificado como um novo crime?
O vicaricídio ocorre quando um agressor assassina os filhos, parentes ou pessoas próximas para causar sofrimento e uma punição a uma mulher. A tipificação desse crime foi aprovada em março pelo Senado.
O crime é considerado hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão que pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; e em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A nova tipificação foi adicionada à Lei Maria da Penha, ao Código Penal e à Lei dos Crimes Hediondos.
Especialistas ouvidos pelo Estadão dizem que tornar o vicaricídio em um crime autônomo, punido com mais rigor, é reconhecer a dinâmica desse tipo de violência contra a mulher. Avaliam, porém, que há risco de que leis ditadas pelo clamor popular sejam apenas simbólicas. E que o ideal seria aplicar medidas mais efetivas de prevenção e proteção às possíveis vítimas (saiba mais abaixo).
Procurado pela reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário ainda não tem estatística sobre vicaricídio.
Primeiro caso no RS
No dia 10 de maio deste ano, em Garruchos, no noroeste do Rio Grande do Sul, um homem incendiou a casa onde sua enteada de 15 anos estava dormindo, causando intencionalmente sua morte. A investigação apontou que o padrasto matou a adolescente para causar sofrimento à ex-companheira, mãe da vítima.
No dia 15 de junho, a Justiça aceitou a denúncia contra o suspeito pelo crime de vicaricídio. É o primeiro caso no Estado e um dos primeiros do País a ser processado com essa tipificação.
Ainda não houve julgamento definitivo por vicaricídio no País. Como a lei tem apenas cinco meses de vigência, os casos estão em fase de investigação ou tramitação na justiça.
No caso do Rio Grande do Sul, o juiz Renildo Argôlo Nery, da Comarca de Santo Antônio das Missões, aceitou a denúncia por esse crime contra Jackson Machado Borges, acusado de matar Carla Giovana, sua enteada de 15 anos. A Defensoria Pública do estado, que defende Jackson, informou que só se manifesta no processo.
Caso que originou lei
A nova tipificação foi inspirada em um crime ainda mais brutal: no dia 11 de fevereiro deste ano, Thales Machado, de 40 anos, secretário de governo da prefeitura de Itumbiara, em Goiás, matou com tiros na cabeça, enquanto dormiam, os filhos Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8, e se suicidou em seguida.
A investigação da Polícia Civil apontou que o homem cometeu o crime para atingir sua mulher e mãe das crianças, motivado por ciúmes.
Pela lei da época, o autor do crime responderia por homicídio qualificado, podendo ser condenado a uma pena de 12 a 30 anos de prisão para cada caso.
Já pela lei atual, ele seria condenado por vicaricídio.
Legislação penal 'simbólica'
Para o advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal pela Escola Paulista de Magistratura, dar ao vicaricídio uma tipificação penal autônoma representa algum ganho jurídico, principalmente porque a lei reconhece uma dinâmica específica de violência e facilita sua identificação pelo sistema de justiça.
"Ainda assim é preciso cautela: esse homicídio já era severamente punido e, em muitos casos, podia receber tratamento qualificado. Por isso, há um risco real de legislação penal simbólica, criada sob forte impacto social. O clamor público pode abrir o debate, mas não deve ser o fundamento central da política criminal."
Conforme o criminalista Euro Bento Maciel Filho, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados e mestre em Direito Penal, o legislador criou uma figura bem específica, que demanda a existência de um dolo igualmente específico: causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar, à mulher.
"Entendo que essa figura poderia ter sido incluída no tipo do homicídio qualificado, com penas que variam entre 12 e 30 anos, e não como crime autônomo", diz.
O especialista também avalia não ser razoável prever uma pena maior para o vicaricídio, que é igual à do feminicídio. "Afinal, não estamos tratando diretamente do homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino, mas, sim, de terceiros que tenham relação com a mulher que se quer atingir."
Dentro desse cenário - acrescenta - o homicídio de ascendentes, normalmente idosos, descendentes, via de regra crianças e adolescentes, dependentes e enteados relacionados à mulher, ganham uma maior importância sob o aspecto da pena do que a morte de idosos, crianças e adolescentes comuns.
"Ou seja, as vidas de pessoas comuns porventura relacionadas a uma mulher que se queira atingir têm mais valor, sob o aspecto punitivo, do que pessoas comuns não vinculadas a mulher alguma", avalia.
Para o criminalista, aparentemente é mais uma lei ditada pelo clamor popular. "A sucessão de casos semelhantes ao que hoje se chama de vicaricídio, somada ao crescimento dos casos de violência conta a mulher, seguramente levou o legislador a prever essa situação como crime autônomo. Particularmente, não gosto muito da ideia, pois parece que o legislador passa a eleger que, em razão de certas circunstâncias, as vidas de uns têm mais valor que as vidas de outros", diz.
Já para Pimentel, mais importante do que criar novos crimes é identificar a violência antes do resultado fatal, aplicar medidas protetivas com eficiência e estruturar mecanismos reais de prevenção.
Os especialistas lembram que a legislação brasileira adota um teto de 40 anos para o cumprimento de pena na prisão. Mesmo que uma pessoa seja condenada a centenas de anos pela soma de vários crimes, o cumprimento efetivo deve respeitar esse limite legal.
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