Ex-funcionário da Caixa em Frederico Westphalen é condenado por fraude e terá de pagar R$ 300 mil
Sentença por improbidade administrativa aponta desvios de contas de clientes e contratos habitacionais para pagamento de boletos pessoais
A Justiça Federal condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa cometidos em uma agência no município de Frederico Westphalen, no Norte do Rio Grande do Sul. A decisão, publicada em 30 de abril, determina que o réu realize o ressarcimento de R$ 154.499,23 aos cofres públicos, além do pagamento de uma multa civil de igual valor, totalizando uma cobrança superior a R$ 300 mil. O ex-funcionário, que atuava como gerente, utilizava sua posição e acesso aos sistemas internos para realizar movimentações financeiras irregulares e ocultar provas das fraudes.
De acordo com a ação movida pela instituição bancária, as práticas ilícitas incluíam débitos indevidos em contas de clientes e lançamentos irregulares em contratos habitacionais de terceiros. O ex-empregado simulava a devolução de diferenças em contratos imobiliários para utilizar os saldos no pagamento de seus próprios boletos pessoais, que somaram R$ 114.540,09. Os prejuízos causados diretamente nos contratos habitacionais de clientes foram calculados em R$ 39.959,14. Além disso, o magistrado Joel Luís Borsuk destacou na sentença que o réu agiu de má-fé ao alterar procedimentos operacionais e eliminar documentos autenticados para dificultar a identificação dos desvios.
Em sua defesa, o ex-funcionário negou o enriquecimento ilícito e alegou falta de provas, além de sustentar que o processo administrativo seria nulo por ter ocorrido parcialmente durante seu período de auxílio-doença. Contudo, a Justiça entendeu que as condutas foram devidamente comprovadas e que o afastamento médico foi curto, não impedindo o direito à ampla defesa. Além das sanções financeiras, a sentença prevê a suspensão dos direitos políticos do réu e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 12 anos. O ex-empregado já havia sido demitido por justa causa e também foi indiciado pelo crime de peculato em inquérito policial na esfera criminal.