Escola é condenada por não checar idade de aluna na matrícula
Segundo os autos, a instituição não checou se a criança tinha idade suficiente para cursar a série em questão e não regularizou a matrícula
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou a favor de manter a condenação contra uma escola por não checar a idade de uma aluna durante o processo de matrícula.
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Os autos do processo, inicialmente julgado em São Bernardo do Campo, contam que a instituição realizou a matrícula sem conferir se ela tinha idade suficiente para cursar o ano e não regularizou o cadastro junto à Secretaria Escolar Digital, que teria apontado o erro.
Os pais somente descobriram os problemas depois que a filha havia frequentado as aulas por oito meses. Devido à incompatibilidade, a criança precisou cursar novamente o primeiro ano do ensino fundamental, o que trouxe prejuízos à sua formação escolar.
Devido a isso, a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi determinou que fossem fixadas reparações por danos materiais, referentes aos valores pagos ao colégio, e morais, em R$ 5 mil.
“A ré se mostrou negligente ao não conferir a documentação entregue no momento do requerimento da matrícula, deixando de constatar que a criança não cumpria os requisitos para cursar o ano letivo”, disse Gilson Delgado Miranda, relator do recurso.