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Após a tragédia, processos cíveis e penais podem atingir a Vale e seus executivos

Do ponto de vista penal, é necessário investigação sobre o papel dos funcionários da empresa na manutenção adequada da estrutura em Brumadinho. Violação à legislação ambiental também deverá levar a sanções

29 jan 2019 - 06h10
(atualizado em 30/1/2019 às 12h07)
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SÃO PAULO - A Vale está diante de três tipos de processos que, segundo especialistas ouvidos pelo Estado, a empresa deve enfrentar nos próximos meses em relação à tragédia em Brumadinho. Em primeiro lugar, um processo civil, movido pelo Ministério Público para apurar perdas e danos causados pelo acidente, com objetivo de ressarcir todos os afetados, incluindo o poder público. O segundo é o processo por violação à legislação ambiental. E, por fim, seus funcionários e diretores estarão sujeitos a punições na esfera penal - mas, para isso, será necessário um trabalho de investigação mais detalhado.

"Eu faria ainda um corte para o direito administrativo, porque a Vale tem uma concessão para a exploração de minério. Quem concedeu essa autorização de exploração, seja a União, seja o Estado de Minas Gerais, também pode retirar essa concessão", diz o professor de Direito Penal da Universidade Mackenzie Marco Aurélio Florêncio. "Há todos esses ramos do Direito, cada um com uma sanção", afirma.

A legislação ambiental tem uma peculiaridade, que é prever que pessoas jurídicas sejam processadas criminalmente. "Pode existir a responsabilidade penal da pessoa jurídica", explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP), Leandro Sacerdo. É o único caso em que empresas podem ter responsabilidade penal. Nos demais crimes, só pessoas físicas podem ser punidas. "Então é possível processar a Vale não só civilmente, administrativamente, mas também criminalmente", afirma o jurista, dizendo que as penas que incluem o pagamento de multas, cobradas em paralelo a outras multas e indenizações que podem ser aplicadas em outras esferas do Direito, e penas que podem chegar à interdição permanente da empresa.

Já as punições para os executivos passam por um trabalho mais completo por parte de polícias e Ministério Público. "Do ponto de vista penal, é preciso provar que o sujeito agiu com culpa", continua o advogado, ao explicar que a "culpa" a ser provada pode ser dolosa (se um executivo, por exemplo, agiu para derrubar a barragem), com dolo eventual (o sujeito não se importar com o resultado) ou culposa (se a ação foi na verdade uma negligência, imperícia ou omissão que teve como resultado o acidente). "É possível, sim, subir na escala da empresa e investigar dentro das normas e procedimentos quem não tomou cuidado, mas com a preocupação que o direito penal tem um responsabilidade subjetiva (quando é preciso provar a culpa)."

Estadão
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