Abandono de animais com uso de veículo pode gerar suspensão da CNH
Texto aprovado pelos deputados dobra sanções em caso de atropelamento ou morte do animal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/24, que estabelece a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizarem veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e enquadra a conduta como infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O parecer aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Ele destacou que o abandono de animais com o auxílio de veículos agrava o ato, pois permite o transporte para locais distantes e isolados, configurando prática cruel incompatível com os deveres constitucionais de proteção da fauna.
Pelo texto, o condutor penalizado ficará suspenso do direito de dirigir por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses caso o animal abandonado seja um cão ou gato. As mesmas penalidades de multa e suspensão do certificado de habilitação aplicam-se ao uso de transporte aquático ou embarcações. Em caso de reincidência no período de 24 meses, a sanção prevista é a cassação da CNH, além da dobragem da multa se o ato resultar em lesão, atropelamento ou morte do animal.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.