Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Abandono de animais com uso de veículo pode gerar suspensão da CNH

Texto aprovado pelos deputados dobra sanções em caso de atropelamento ou morte do animal

13 ago 2026 - 09h35
Compartilhar
Exibir comentários

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/24, que estabelece a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizarem veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e enquadra a conduta como infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

Foto: Magnific / Porto Alegre 24 horas

O parecer aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Ele destacou que o abandono de animais com o auxílio de veículos agrava o ato, pois permite o transporte para locais distantes e isolados, configurando prática cruel incompatível com os deveres constitucionais de proteção da fauna.

Pelo texto, o condutor penalizado ficará suspenso do direito de dirigir por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses caso o animal abandonado seja um cão ou gato. As mesmas penalidades de multa e suspensão do certificado de habilitação aplicam-se ao uso de transporte aquático ou embarcações. Em caso de reincidência no período de 24 meses, a sanção prevista é a cassação da CNH, além da dobragem da multa se o ato resultar em lesão, atropelamento ou morte do animal.

Porto Alegre 24 horas
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra