É um conjunto de entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem como finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, ou seja, tudo que for relativo ao trânsito.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por:
Órgãos normativos (que ditam normas e fazem as leis)
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (regulamenta as normas do C.T.B. e as diretrizes da política nacional de trânsito)
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito *
CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal *
* (são órgãos consultivos que realizam estatísticas de trânsito, fazem campanhas educativas de trânsito)
Órgãos executivos (que cumprem e fazem cumprir a legislação de trânsito)
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (órgão máximo executivo de trânsito da União)
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito (órgão máximo executivo de trânsitos do Estados, reponsável pela habilitação de condutores, registros de veículos)
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (reponsável pela construção, sinalização e manutenção das rodovias nacionais)
DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (reponsável pela sinalização e manutenção das estradas estaduais)
Prefeitura Municipal (responsável por construir, sinalizar e manter as vias urbanas)
PRF - Polícia Rodoviária Federal (controla e fiscaliza o trânsito nas rodovias federais)
PRE - Polícia Rodoviária Estadual (controla e fiscaliza o trânsito nas rodovias estaduais)
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (compete julgar recursos interpostos pelos infratores)