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Sistema Nacional de Trânsito

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» Legislação de trânsito
» Fique atenda à legislação
É um conjunto de entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem como finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, ou seja, tudo que for relativo ao trânsito.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto por:

  • Órgãos normativos (que ditam normas e fazem as leis)

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (regulamenta as normas do C.T.B. e as diretrizes da política nacional de trânsito)
    CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito *
    CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal *
    * (são órgãos consultivos que realizam estatísticas de trânsito, fazem campanhas educativas de trânsito)

  • Órgãos executivos (que cumprem e fazem cumprir a legislação de trânsito)

    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (órgão máximo executivo de trânsito da União)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito (órgão máximo executivo de trânsitos do Estados, reponsável pela habilitação de condutores, registros de veículos)
    DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (reponsável pela construção, sinalização e manutenção das rodovias nacionais)
    DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (reponsável pela sinalização e manutenção das estradas estaduais)
    Prefeitura Municipal (responsável por construir, sinalizar e manter as vias urbanas)
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (controla e fiscaliza o trânsito nas rodovias federais)
    PRE - Polícia Rodoviária Estadual (controla e fiscaliza o trânsito nas rodovias estaduais)
    JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (compete julgar recursos interpostos pelos infratores)

    Redação Terra

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