O Código de Trânsito Brasileiro determina as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito. Ele estabelece os padrões de conduta, a ações consideradas infrações e as penalidades impostas aos motoristas.
O Código é uma lei federal, ou seja, vale para todo o território brasileiro, mas não exclui, em alguns casos, autonomia para os Estados e Municípios. É por isso que as regras podem variar de cidade para cidade, como o rodízio de veículos.
O C.T.B. foi sancionado pelo Presidente da República em 23 de setembro de 1997 e entrou em vigor em janeiro de 1998, através da Lei nº 9.503. O Código possui 341 artigos divididos em 20 capítulos.
Conhecer as leis é uma obrigação do motorista. Ele é o único responsável pelas ações que comete no trânsito. Infringi-las pode render multas, pontuação na carteira, cassação da carteira e, quem se envolve em acidentes com vítimas, corre o risco de ser acusado de homicídio doloso ou culposo, dependendo da previsibilidade do risco.