STJD divulga resultado do julgamento do Vasco
O STJD absolveu Vasco e Vitória pelo arremesso de uma bomba no Barradão durante a Copa do Brasil. O clube carioca evitou perdas de mando e multas pesadas porque o torcedor responsável pelo artefato foi detido em flagrante no estádio, o que garante a isenção prevista pelo CBJD. Apesar de ninguém ter se ferido no incidente, o Vasco não saiu ileso do julgamento: recebeu uma multa de R$ 3 mil pelo atraso no reinício do jogo. A Procuradoria ainda pode recorrer da decisão em primeira instância ao Pleno.
O Vasco escapou de uma punição no STJD após o episódio da bomba lançada no gramado do Barradão. Julgado nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, o clube carioca foi absolvido pela Quinta Comissão Disciplinar, assim como o Vitória, em relação ao artefato explosivo.
A decisão representa um alívio para o Cruzmaltino, que corria o risco de sofrer consequências mais severas por causa do incidente ocorrido durante o jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Entre as possibilidades previstas estavam multa elevada e até perda de mando de campo em competições nacionais.
O caso aconteceu aos 38 minutos do segundo tempo, quando uma bomba foi arremessada a partir do setor destinado à torcida vascaína. O artefato explodiu próximo à área defendida por Lucas Arcanjo, goleiro do Vitória, e também atingiu uma região próxima aos profissionais de imprensa. Apesar do forte barulho e do susto, ninguém ficou ferido.
Vasco e Vitória haviam sido denunciados com base no artigo 213, inciso III, do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir e reprimir o lançamento de objetos no estádio.
Entretanto, a situação do Vasco ganhou outro desfecho graças à identificação do torcedor responsável. O homem, de 29 anos, foi localizado ainda no Barradão por agentes do policiamento especializado, detido em flagrante e encaminhado às autoridades policiais.
Esse detalhe foi determinante para a absolvição. O artigo 213, parágrafo 2º, do CBJD prevê a possibilidade de isenção do clube quando o responsável pelo ato é identificado e entregue às autoridades competentes.
Vasco ainda deixa o tribunal com uma multa
Embora tenha sido absolvido pela bomba, o Vasco recebeu uma multa de R$ 3 mil. A punição, aplicada por unanimidade, ocorreu por outro motivo: o atraso no reinício da partida, infração enquadrada no artigo 206 do CBJD.
Ainda assim, o processo não está necessariamente encerrado. Como a decisão foi tomada em primeira instância, a Procuradoria do STJD pode recorrer e levar o caso ao Tribunal Pleno, última instância da Justiça Desportiva.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.