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Justiça aplica multa de R$ 792 mil por 'má-fé' a empresa que processa o São Paulo

FGoal tenta restabelecer contrato com o clube, que rescindiu por justa causa, e apresentará recurso à sanção

23 mar 2026 - 18h19
(atualizado às 18h36)
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A FGoal, antiga fornecedora de alimentos e bebidas do São Paulo, recebeu uma multa de R$ 792 mil por má-fé, no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A empresa processa o clube em busca de restabelecer o contrato, rescindido por justa causa pela gestão tricolor, e apresentará recurso à sanção.

A penalidade foi determinada pela juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do Foro Central. Na última semana, a ação migrou do Foro do Butantã para o Central após ter o valor corrigido pela Justiça (de R$ 200 mil para R$ 8 milhões).

O motivo da multa é, em parte, a quantia cobrada pela empresa. Antes, outro processo pedia R$ 5,18 milhões por valores que ainda seriam recebidos por contrato, mas foi extinto pela FGoal. A nova ação foi ajuizada no mesmo dia da decisão, cobrando apenas R$ 200 mil por danos morais.

FGoal operava no MorumBis e na praça de alimentação da sede social do São Paulo.
FGoal operava no MorumBis e na praça de alimentação da sede social do São Paulo.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Os dois processos, porém, tinham objetivo de restabelecer o contrato. No entendimento da magistrada, a ação de má-fé estaria em diminuir o valor da causa para que ela não caia no Foro Central.

Isso porque foros regionais são restritos a demandas que não superem 500 salários mínimos (R$ 759 mil). Assim, a ação saiu do Foro Regional do Butantã, mas, depois, foi para o Foro Central, no qual estava o processo anterior da FGoal.

"Há nítida conexão entre as ações", escreveu a juíza Ana Laura Correa Rodrigues. "Consta dos autos que a autora reduziu artificialmente o valor da causa, de modo a evitar a redistribuição ao Foro Central, em atenção ao limite de 500 salários mínimos para a manutenção de feitos nos Foros Regionais, o que configura manipulação indevida de competência e afronta ao princípio do juízo natural", complementa.

Outro ponto observado pela magistrada é de que, no primeiro processo, a tutela de urgência foi negada. Ainda assim, a segunda ação também tentou seguir com urgência no TJ-SP, com novo indeferimento.

"O comportamento descrito viola os deveres de lealdade e boa-fé", escreveu Ana Laura Correa Rodrigues. Foi determinada a multa de 9,9% do valor atualizado da causa, que corresponde aos R$ 792 mil.

Nesta nova ação, a FGoal chegou a ter uma liminar para impedir que o clube retirasse itens da empresa do MorumBis, mas o São Paulo reverteu a decisão.

Ao Estadão, a FGoal disse, por meio de seus representantes legais, que não irá se manifestar no momento. A empresa não concorda com o teor da decisão e vai apresentar um recurso.

Entenda a briga entre São Paulo e FGoal

A empresa havia sido contratada para operar a venda de comida e bebida em jogos no MorumBis em 2023 e passou a atuar também no clube social em 2024. Em fevereiro deste ano, o São Paulo solicitou rescisão por justa causa após verificar descontos em repasses da FGoal ao clube.

A cadeia do dinheiro era a seguinte: pagamentos em cartão de alimentos e bebidas no MorumBis ou na praça de alimentação do clube social entravam em uma conta do sistema Zig Pay, controlada pela FGoal. A quantia era repassada, com um desconto (cuja finalidade era o pagamento de funcionários), ao São Paulo.

A prática teve origem em um acordo verbal, firmado pelo ex-diretor-social do São Paulo, Antônio Donizete, o Dedé. Segundo ele, a diretoria financeira tinha conhecimento sobre isso. O clube nega.

Ainda antes de o São Paulo romper com a FGoal, a empresa entrou na mira da força-tarefa da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga o clube. Um inquérito foi aberto para apurar possíveis desvios feitos na conta vinculada às maquininhas de cartão.

A FGoal existe desde 2019, mas abriu outro CNPJ quando passou a atender o São Paulo em 2023. O endereço da nova pessoa jurídica é no MorumBis. A empresa afirma que isso se deu por questões logísticas, para o recebimento de mercadoria.

Outras mudanças entre os dois CNPJs, envolvem o capital e as atividades de cada um. O primeiro, com serviços de marketing, aponta R$ 5 mil, enquanto o segundo, que passa a incluir a operação de venda de comida e bebida, tem o valor de R$ 50 mil.

Na época da contratação, foi justificado que o clube precisava de um sistema que acabasse com a inadimplência dos restaurantes que estavam no estádio e no clube social. Segundo Dedé, o São Paulo recebia, em média, R$ 45 mil por mês, dado que aumentou para R$ 160 mil com a implementação do novo sistema.

Estadão
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