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Santos recebe punição por conta de jogos do Coritiba e Palmeiras

2 set 2026 - 09h41
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Resumo
O Santos foi multado em R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a atrasos em duas partidas da Copa do Brasil. A 5ª Comissão Disciplinar puniu o clube em R$ 9 mil por nove minutos de atraso no jogo contra o Coritiba e em R$ 1 mil pelo atraso de um minuto no clássico contra o Palmeiras. As sanções foram baseadas no artigo 206 do CBJD, a partir de infrações relatadas em súmula pelo árbitro Bruno Arleu de Araujo.

O Santos recebeu uma multa total de R$ 10 mil do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão ocorreu em julgamento da 5ª Comissão Disciplinar nesta segunda-feira (31). A sanção foi motivada pelos atrasos registrados em duas partidas do clube pela Copa do Brasil.

Foto: Bandeira do Santos ( Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC) / Gávea News

A condenação baseou-se no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A regra pune as equipes que atrasam o início ou reinício dos jogos, com multas de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto perdido. O advogado Heitor Trados defendeu o time nos processos.

Os dois casos julgados pelo tribunal tiveram a atuação do árbitro Bruno Arleu de Araujo, que detalhou as infrações nos documentos oficiais. Os dados registrados nas súmulas basearam o cálculo do tempo exato de bola parada e o valor cobrado do clube.

A maior punição ocorreu no confronto de ida da quinta fase do torneio. No dia 22 de abril, o Santos empatou sem gols com o Coritiba, na Vila Belmiro. Por decisão unânime, o time levou uma multa de R$ 9 mil por um atraso efetivo de nove minutos.

O tempo excedente diante da equipe paranaense aconteceu nas duas etapas. O atraso inicial foi de seis minutos, gerado pela demora santista para o protocolo. Em seguida, houve três minutos de atraso efetivo na volta do intervalo, causado pelas duas equipes.

O relato do juiz formalizou os motivos da demora antes do apito inicial. "Houve atraso de 6 minutos no inicio da partida, devido ao atraso de 8 minutos da equipe mandante para apresentação no protocolo de inicio de partida", apontou a súmula.

O segundo caso envolveu a derrota por 3 a 0 para o Palmeiras, no Nubank Parque. O clássico, válido pela ida das quartas de final, aconteceu no dia 26 de agosto. O STJD, de forma unânime, determinou uma multa de R$ 1 mil.

Neste clássico estadual, o tempo perdido foi bem inferior. A punição aconteceu devido a um atraso efetivo de apenas um minuto. O contratempo ocorreu exclusivamente durante a transição do vestiário para o reinício da etapa final da partida.

A infração no duelo paulista seguiu o padrão de detalhamento do árbitro responsável. No documento oficial, ele registrou o problema como um "atraso de 1 minuto no reinicio do jogo devido ao atraso de 2 minutos de ambas as equipes no retorno ao campo".

Gávea News
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