Jack: o que significa a gíria utilizada por torcedores do Santos para criticar contratação de Cuca
Cuca já foi condenado por estupro de uma adolescente de 13 anos na Suíça, mas a sentença foi anulada
O Santos anunciou na manhã desta quinta-feira, 19, a contratação do técnico Cuca, de 62 anos, após demitir o argentino Juan Pablo Vojvoda. A notícia gerou revolta em vários torcedores do Peixe nas redes sociais, que o chamaram de ‘Jack’.
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“Que mês da mulher pra torcedora santista, hein? É um fazendo comemoração homenageando um ex jogador jack e agora contratam um treinador jack também”, escreveu um internauta ao se referir a Cuca e o ex-jogador Robinho, homenageado pelo atacante Gabigol. Além da passagem pelo mesmo time, Cuca e Robinho têm outra coisa em comum: envolvimento em caso de estupro.
Por isso o termo ‘Jack’ para se referir aos dois e, sobretudo, ao técnico neste momento. A palavra virou sinônimo de “estuprador” por causa de Jack, o Estripador, que cometeu assassinatos em série na Londres do século 19. O assassino inglês costumava matar mulheres e retirar as vísceras, as estripando.
No entanto, a palavra virou 'estuprador' na gíria popular, e começou a ser usado nas penitenciárias brasileiras para se referir aos presos condenados por crimes sexuais, sobretudo estupradores. Acabou popularizado com a letra da música Vida Loka pt.1 do Racionais MC's.
"Mas na rua não é não, até 'jack' tem quem passa um pano, impostor pé-de-breque, passa para o malandro”, diz o trecho que aborda que estupradores são poupados por uma parcela da população quando estão nas ruas.
Condenação por estupro
Em janeiro de 2024, o Tribunal Regional de Berna-Mitteland, na Suíça, anulou a sentença de 1989 que condenou o treinador por manter relação sexual sem consentimento com uma menina de 13 anos. O caso aconteceu em 1987, quando ele era jogador do Grêmio, durante um excursão do time ao país europeu.
A defesa de Cuca solicitou a revisão do caso argumentando que o treinador não contou com um representante legal na época e foi julgado à revelia. O pedido de um novo julgamento foi aceito, mas o Ministério Público alegou não ser possível realizá-lo pelo fato de o crime ter prescrito. O órgão, então, sugeriu a anulação da pena e o fim do processo, o que acabou sendo acatado pela Justiça.
Com a anulação de sentença e prescrição do processo, não poderá haver novo julgamento. A vítima morreu em 2002, aos 28 anos. Um dos herdeiros foi consultado, mas não quis ser parte do processo. A presidente do tribunal, então, decidiu então pela anulação do caso. Em tese, cabe recurso, mas nenhuma das partes está disposta a recorrer. *(Com informações do Estadão Conteúdo).