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STJD aumenta pena de Abel, que desfalca o Palmeiras por três jogos

Técnico foi enquadrado no artigo 258 do CBJD por conduta antidesportiva após chute em microfone durante o empate com o Mirassol

11 set 2026 - 13h58
(atualizado às 13h58)
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Resumo
O Pleno do STJD ampliou para três jogos a suspensão de Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, por conduta antidesportiva após chutar um microfone contra o Mirassol. O clube havia obtido efeito suspensivo da pena inicial de duas partidas, mas o tribunal acolheu o pedido da Procuradoria por punição mais rígida. Com a decisão, que também manteve advertência ao árbitro João Vitor Gobi, o treinador desfalcará a equipe nos confrontos do Brasileirão diante de São Paulo, Grêmio e Bahia.
Abel Ferreira no comando técnico do Palmeiras durante a temporada –
Abel Ferreira no comando técnico do Palmeiras durante a temporada –
Foto: Cesar Greco / Palmeiras / Jogada10

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou a suspensão de Abel Ferreira para três partidas no Campeonato Brasileiro. O Pleno tomou a decisão na manhã desta sexta-feira (11), após analisar o efeito suspensivo apresentado pelo Palmeiras contra a punição anterior.

Dessa forma, a 3ª Comissão Disciplinar do órgão havia condenado o técnico a dois jogos de suspensão por chutar um microfone na beira do campo durante o empate com o Mirassol. O clube recorreu da decisão e conseguiu um efeito suspensivo, o que permitiu ao português comandar a equipe diante do Botafogo.

+ Leia mais: Evangelista aproveita ausências no meio e ganha sequência no Palmeiras

Agora, com a nova decisão do Pleno, o treinador ficará fora dos próximos três compromissos do Alviverde no Brasileirão. Abel não poderá dirigir a equipe contra São Paulo e Grêmio. O terceiro jogo será contra o Bahia, em outubro, após a Data Fifa.

Abel Ferreira no comando técnico do Palmeiras durante a temporada –
Abel Ferreira no comando técnico do Palmeiras durante a temporada –
Foto: Cesar Greco / Palmeiras / Jogada10

Entenda a punição

A Procuradoria do STJD enquadrou a atitude do treinador no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta antidesportiva. A regra prevê suspensão de um a seis jogos.

Na primeira análise do caso, a maioria dos integrantes da 3ª Comissão Disciplinar decidiu aplicar dois jogos de gancho ao treinador. O Palmeiras, então, apresentou o pedido de efeito suspensivo e conseguiu adiar o cumprimento da pena.

No julgamento desta sexta-feira (11) Marcelo Mendes, procurador-geral do STJD, contestou parte da decisão da comissão anterior. Ele questionou a retirada da denúncia contra João Vitor Gobi, árbitro da partida, Roger Goulart, quarto árbitro, e Ilbert Estevam da Silva, responsável pelo VAR.

Em seguida, Mendes defendeu uma punição mais severa para Abel Ferreira. Para o procurador-geral, o técnico cometeu uma infração clara contra a ética desportiva e deveria receber a pena máxima prevista no artigo 258, de seis partidas.

André Sica, chefe jurídico do Palmeiras, apresentou a defesa do treinador. Assim, o advogado sustentou que a atitude de Abel não deveria receber enquadramento no artigo 258. No entanto, não conseguiu reverter a punição.

Pleno adverte árbitro

Antonieta da Silva, relatora do processo, apresentou seu voto após a manifestação das partes. Ela defendeu uma advertência para João Vitor Gobi, com conversão da punição de 30 dias, e propôs o aumento da suspensão de Abel Ferreira para três partidas.

Os demais votos definiram o resultado do julgamento. Por fim, o Pleno do STJD confirmou a advertência ao árbitro e aumentou de dois para três jogos a suspensão do técnico do Palmeiras.

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Jogada10
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