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Inter: zagueiro Victor Gabriel poderá atuar na Copa do Brasil após efeito suspensivo?

4 ago 2026 - 06h27
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Mesmo liberado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para retornar às atividades, o zagueiro Victor Gabriel ficou de fora da lista de relacionados para o jogo da Copa do Brasil, no Beira-Rio. O zagueiro recebeu efeito suspensivo pela punição de até 180 dias, pela falta que provocou a lesão de Gabriel Pec, e fica novamente à disposição da comissão técnica de Pezzolano para os compromissos do Internacional.

Foto: Gávea News

O departamento jurídico do Inter já adotava cautela desde a confirmação do efeito suspensivo, no último sábado (1), segundo informações do ge. A pasta pediu para analisar os detalhes da decisão do STJD antes de confirmar a disponibilidade para o duelo deste domingo (2), em alinhamento também com o departamento de futebol.

Após análise interna, o Inter optou por não levá-lo ao jogo contra o Corinthians, pela ida das oitavas de final da Copa do Brasil, e utilizá-lo só posteriormente. Pezzolano apostou em um esquema com três zagueiros e escalou Bruno Gomes, Mercado e Maripán para o confronto. Pedro Kauã e Juninho ficaram como opções no banco de reservas. A escolha deu resultado, e o Internacional venceu o Corinthians por 2 a 0.

O próximo compromisso do Inter é novamente contra o time paulista, pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. As equipes decidirão vaga na próxima quinta-feira (6), às 20h, na Neo Química Arena.

Julgamento do zagueiro

Victor Gabriel foi punido até o retorno de Gabriel Pec aos treinamentos, com limite máximo de 180 dias. A condenação ocorreu após o julgamento na última terça-feira (28) pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD, que o enquadrou no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo em questão trata de jogada violenta e prevê pena de suspensão de uma a seis partidas. No caso do defensor colorado, porém, o órgão acrescentou um agravante previsto no parágrafo 3º, que determina:

"Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias".

O caso aconteceu no dia 22 de julho, na derrota do Inter para o Cruzeiro, no Estádio Beira-Rio. Aos 13 minutos do segundo tempo, o zagueiro deu um carrinho forte que atingiu a canela do atacante Gabriel Pec, causando uma fratura na tíbia do adversário.

Na noite desse sábado (1), o auditor Maxwell Vieira, relator do processo no Pleno do STJD, deferiu parcialmente os pedidos da defesa do Inter — sem afastar a suspensão de até 180 dias. Como já cumpriu dois jogos de suspensão, contra o Athletico e Flamengo, o zagueiro ficou liberado para retornar às atividades.

"[…] Diante do exposto, defiro o pedido para receber o presente Recurso Voluntário no efeito suspensivo, exclusivamente naquilo que a penalidade imposta exceder 2 (duas) partidas consecutivas ou 15 (quinze) dias, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e do art. 147-B, inciso I e § 1º, do CBJD", disse o auditor em um trecho.

Gávea News
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