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STJD acata pedido do Athletico e denuncia Gabigol e Arrascaeta por conduta violenta

Dupla recebeu cartão amarelo em lances polêmicos no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil

9 ago 2022 - 17h26
(atualizado às 18h25)
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Gabigol agrediu Fernandinho, do Athletico, após falta no meio do campo (Reprodução / Premiere)
Gabigol agrediu Fernandinho, do Athletico, após falta no meio do campo (Reprodução / Premiere)
Foto: Lance!

Após rechaçar a primeira pedida do Athletico-PR, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o desejo da equipe paranaense e denunciou Gabigol e Arrascaeta. Os dois jogadores do Flamengo serão julgados antes do jogo de volta da Copa do Brasil, por conduta violenta, e pode não entrar em campo na Arena da Baixada.

Gabigol foi denunciado no Artigo 254-A, que consta: praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Caso seja condenado pelo pleno do STJD, o atacante do Flamengo pode pegar de quatro a 12 jogos de suspensão.

O caso de Arrascaeta é mais leve, embora ainda possa pegar um gancho considerável. O uruguaio foi denunciado no Artigo 254, por "praticar ação violenta". A punição é de um a seis jogos de suspensão em caso de condenação.

As infrações citadas no processo se referem ao primeiro jogo das quartas da Copa do Brasil. Segundo nota do STJD, o Athletico-PR juntou provas de vídeos dos lances envolvendo os atletas, links de matérias jornalísticas sobre o caso e argumentação referente ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Confira a nota do STJD na íntegra:

"A Procuradoria da Justiça Desportiva deferiu o pedido de reconsideração feito pelo Athletico/PR e denunciou os atletas Gabriel Barbosa e Arrascaeta por infrações praticadas no primeiro jogo das quartas da Copa do Brasil. O atacante Gabriel Barbosa responderá por agressão, enquanto Arrascaeta por jogada violenta. O processo será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar na próxima terça, dia 16 de agosto, às 10h.

O processo teve início após Notícia de Infração do Athletico/PR que juntou provas de vídeos dos lances envolvendo os atletas do Flamengo, links de matérias jornalísticas embasando as manifestações do clube e justificando o oferecimento de denúncia a Gabriel Barbosa e Arrascaeta com fundamento nos artigos 254-A e 254 do CBJD, respectivamente.

Encaminhada para o Procurador sorteado para análise, o mesmo recebeu, processou regularmente e concluiu pelo arquivamento, justificando a vedação expressa no artigo 58-B do CBJD, uma vez que amos os lances foram observados e punidos com o cartão amarelo pelo árbitro em campo.

Discordando da decisão, o Athletico requereu que a decisão fosse reexaminada pelo Procurador-geral, Ronaldo Piacente, conforme previsão no artigo 74, parágrafo segundo do CBJD. No pedido de reconsideração, o clube paranaense destacou dois fatos relevantes ocorridos após ingressarem com a Notícia de Infração: o afastamento dos árbitros de campo pela Comissão de Arbitragem da CBF e a liberação dos áudios da cabine do VAR. O Athletico então reiterou os termos da NI e o pedido de denúncia contra os dois atletas do Flamengo.

Em análise, o PG Ronaldo Piacente afirmou que o fato de a partida possuir VAR, fazendo com que a jogada tenha sido analisada também pelos árbitros de vídeo não impossibilita a punição do atleta que cometer infração disciplinar. O Procurador-geral destacou ainda que há previsão no parágrafo único do artigo 58-B e precedentes no STJD do Futebol que possibilitam a denúncia fundada em prova de vídeo e consequente necessidade de análise do mérito.

Sobre os lances, Piacente afirma que Gabriel Barbosa atinge com um chute, desvinculado da disputa de jogo, a perna do atleta adversário. No entendimento do Procurador é possível verificar no vídeo que o atleta Gabriel chuta de forma intencional o seu adversário, sem possibilidade alguma de alcançar a bola, que estava distante e não permitindo a defesa do adversário.

A conduta de Gabriel Barbosa foi enquadrada no artigo 254-A do CBJD:

Art. 254-A - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente

PENA: suspensão de quatro a doze partidas.

§ 1º - Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

(...)

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

Analisando o vídeo do lance do momento em que o atleta Arrascaeta atinge o seu adversário, o Procurador-geral observou a gravidade da conduta, bem como a potencialidade ofensiva do ato. Ronaldo Piacente acrescentou que o atleta do Flamengo atingiu com as travas da chuteira diretamente a panturrilha do adversário, que estava com a perna apoiada no gramado e, por pouco, não teve uma lesão grave.

Ressaltando que a conduta de Arrascaeta não pode ser considerada normal, a Procuradoria denunciou o meia por jogada violenta, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

"Ainda, para a configuração do tipo infracional previsto no art. 254 do CBJD é desnecessário que o atleta atingido seja retirado de maca, atendido por médicos ou que fique impossibilitado para a continuidade da partida, basta somente que a ação ocorra com o emprego da força incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade ou a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário", destacou.

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;

II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

O processo foi distribuído e será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD com transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol."

Relembre os lances

Ainda no primeiro tempo, Gabigol se estranhou com Fernandinho no meio do campo. Enquanto puxava um contra-ataque para o Flamengo, o camisa 9 sofreu falta 'tática' do ex-Manchester City e revidou com um pontapé. O atleta recebeu cartão amarelo.

Já no segundo tempo, perto do fim da partida, Arrascaeta deu carrinho perigoso, por trás, em Erick. A entrada deixou a perna do atleta do Athletico marcada. A exemplo do que aconteceu com Gabigol, o uruguaio recebeu cartão amarelo.

Lance!
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