Bahia x Flamengo pode resultar em punição por parte do STJD
Após a derrota por 3 a 0 para o Flamengo, o Bahia pode ser punido pelo STJD devido ao arremesso de dois copos com líquido em direção ao gramado, que caíram perto da assistente Fernanda Antunes. O incidente, relatado na súmula pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio, enquadra-se no artigo 213 do CBJD e pode gerar multa de até R$ 100 mil, além de possível perda de mando de campo caso haja gravidade, sanções que o clube pode mitigar se identificar e punir os responsáveis pela infração na Arena Fonte Nova.
A derrota do Bahia para o Flamengo, por 3 a 0, no domingo (18), pode ter consequências que vão além dos três pontos perdidos no Campeonato Brasileiro. O confronto, disputado na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada, terminou com um registro na súmula que pode colocar o clube baiano na mira da Justiça Desportiva.
A situação aconteceu aos 32 minutos do segundo tempo, logo após Lucas Paquetá marcar o terceiro gol do Flamengo. Na ocasião, dois copos contendo líquido foram arremessados do setor ocupado pela torcida do Bahia em direção ao gramado.
Segundo o relato do árbitro Wilton Pereira Sampaio, os objetos caíram nas proximidades da assistente Fernanda Nandrea Gomes Antunes. Ninguém foi atingido, e os copos foram retirados do campo logo depois do ocorrido.
O registro pode levar a uma análise da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece regras específicas para episódios envolvendo o comportamento das torcidas durante as partidas.
O artigo 213, inciso III, prevê multas de R$ 100 a R$ 100 mil para clubes responsabilizados pela falta de medidas capazes de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no local da disputa.
A legislação também admite a perda de mando de campo de uma a dez partidas quando o incidente apresenta elevada gravidade ou causa prejuízo ao andamento do confronto.
Um dos pontos que podem pesar em uma eventual análise é a identificação dos responsáveis. O CBJD prevê a possibilidade de afastar a responsabilidade do clube mediante a apresentação de provas suficientes das providências adotadas.
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