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Cruzeiro é condenado na Justiça após lesão de lateral

11 set 2026 - 00h08
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Resumo
A Justiça do Trabalho condenou o Cruzeiro a indenizar a lateral Camila Arrieta por não respeitar a estabilidade acidentária de 12 meses após grave lesão sofrida em 2024. O TRT-MG rejeitou a defesa do clube sobre a falta de auxílio do INSS e considerou a lesão acidente de trabalho. A decisão também integrou os direitos de imagem ao salário, exigindo o recálculo de férias, 13º e FGTS. A decisão ainda cabe recurso no TST. Atualmente, a paraguaia atua pelo Grêmio e o clube mineiro não comentou o caso.

Uma lesão sofrida dentro de campo acabou gerando consequências jurídicas para o Cruzeiro. O clube foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar a lateral-esquerda paraguaia Camila Arrieta, em decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. O julgamento manteve a sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Foto: Camisa do Cruzeiro (Imagem: Cruzeiro Esporte Clube) / Gávea News

Contratada pelo Cruzeiro em 2023, Arrieta teve uma grave ruptura do ligamento cruzado anterior (LCA) do joelho direito em fevereiro de 2024, durante uma partida da Supercopa Feminina. A contusão exigiu três cirurgias, além de um longo período de recuperação realizado com acompanhamento do departamento médico do clube.

O ponto central da disputa foi a chamada estabilidade acidentária. Segundo o entendimento adotado pela Justiça, a lesão ocorrida durante uma partida profissional caracteriza acidente de trabalho. Portanto, a atleta teria direito à manutenção do vínculo por 12 meses após a recuperação.

O contrato de Arrieta, que inicialmente terminaria em dezembro de 2024, acabou prorrogado até 17 de fevereiro de 2025. Entretanto, em 14 de fevereiro, apenas três dias antes do fim do vínculo, o departamento médico considerou a jogadora apta para retornar. O Cruzeiro decidiu não renovar o contrato.

O clube argumentou que a atleta não teria direito à estabilidade porque não havia recebido benefício previdenciário nem passado por afastamento formal pelo INSS. O TRT-MG, porém, rejeitou essa justificativa e considerou suficiente a relação entre a lesão e a atividade profissional. Com isso, o Cruzeiro terá de pagar uma indenização correspondente aos 12 meses de estabilidade que, segundo a decisão, deveriam ter sido respeitados.

Outro ponto pesou na decisão

Além da questão relacionada à lesão, o processo também envolveu os pagamentos feitos à jogadora como direito de imagem. A Justiça entendeu que os valores tinham características salariais, já que eram pagos de maneira fixa e mensal.

Sendo assim, o Cruzeiro também foi condenado a recalcular reflexos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário e FGTS, considerando essas quantias na remuneração.

O processo ainda segue para análise de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Procurado, o Cruzeiro informou que não comenta publicamente processos judiciais em andamento. Depois da passagem pelo clube mineiro, Camila Arrieta atuou pelo Instituto 3B e atualmente defende o Grêmio.

Gávea News
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