Atraso e copo de pipoca rendem multa ao Corinthians no STJD
Timão foi punido por demora no início do jogo contra o Vitória e pelo arremesso de um recipiente em direção à área técnica do adversário
O Corinthians foi multado em R$ 6 mil pelo STJD após infrações no empate contra o Vitória, pelo Brasileirão. A decisão da 7ª Comissão Disciplinar impôs R$ 3 mil pelo atraso de três minutos da equipe no protocolo inicial e outros R$ 3 mil pelo arremesso de um copo de pipoca vindo da torcida em direção à área técnica rival. A defesa conseguiu reduzir o valor da punição pelo objeto lançado ao comprovar a identificação imediata e a expulsão do responsável do estádio pela equipe de segurança.
O Corinthians terá de desembolsar R$ 6 mil por duas ocorrências registradas no empate com o Vitória, pela 31ª rodada do Brasileirão. A decisão partiu da 7ª Comissão Disciplinar do STJD, que analisou tanto o atraso no início da partida quanto um episódio envolvendo um torcedor nas arquibancadas da Neo Química Arena.
A primeira penalidade, de R$ 3 mil, ocorreu devido à apresentação da equipe fora do horário para o protocolo de entrada em campo, ao causar três minutos de atraso no começo do confronto. O caso enquadrou no artigo 206 do CBJD, que prevê multa de R$ 1 mil por minuto de atraso.
Defesa do Corinthians reduz valor da punição por arremesso
A segunda sanção teve origem em um episódio aos 12′ do segundo tempo, quando um torcedor corinthiano lançou um copo de pipoca na direção da área técnica adversária. O objeto não atingiu ninguém, e o responsável foi identificado e retirado do local pela equipe de segurança, conforme registrado na súmula da arbitragem.
O Timão rebateu que tomou as providências necessárias para identificar o torcedor e encaminhá-lo à autoridade policial presente no estádio. A defesa pediu absolvição e, como alternativa, a redução da multa, considerando a natureza do objeto e as medidas adotadas após o ocorrido.
O relator do processo, Renato Oliveira Ramos, votou pela condenação e inicialmente propôs multa de R$ 10 mil pelo episódio. Ao considerar os argumentos apresentados, porém, aceitou reduzir o valor. Os auditores acompanharam a decisão por unanimidade, ao fixar a penalidade em R$ 3 mil. A penalidade, desse modo, ocorre com base no artigo 213, inciso III, do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir e reprimir o lançamento de objetos.
Com as duas decisões, o valor total ficou em R$ 6 mil. Metade pela demora no protocolo de entrada e, por fim, pelo arremesso do copo. As punições têm origem em infrações distintas, julgadas no mesmo processo disciplinar relacionado à partida disputada em 19 de outubro.
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