Seguro rural: uma lei para reduzir as incertezas no campo
Em tempos de juros altos, aumento da inadimplência e crédito restrito, será fundamental fazer com que a nova lei do seguro rural seja uma aliada de produtores, seguradoras, governo e todos os envolvidos na cadeia produtiva
A sanção da Lei 15.526/2026 aprimora o marco legal do seguro rural no Brasil, trazendo segurança jurídica e previsibilidade financeira ao setor agropecuário diante dos riscos climáticos. A nova regra torna obrigatória a despesa com a subvenção ao prêmio do Seguro Rural prevista no orçamento da União, atraindo seguradoras e integrando o seguro às garantias de crédito. A medida busca mitigar perdas produtivas, conter a inadimplência e estabilizar a renda do produtor em períodos de crise.
Os riscos da atividade agropecuária fazem parte do dia a dia do produtor rural, acostumado com oscilações de preço e incertezas em relação ao clima.
Se chover em boa quantidade e na hora certa, por exemplo, a produtividade pode surpreender e garantir uma margem de lucro mínima ao produtor, mesmo em períodos de preços mais baixos.
A questão é que o cenário de mudanças climáticas tem gerado muitas vezes a situação oposta, em que, por mais que se faça a melhor gestão de custos de produção e preços para comercializar o produto, um "veranico" ou um período de chuva em excesso pode comprometer a colheita, inviabilizando a atividade.
Uma das principais ferramentas para enfrentar esse cenário de risco é o seguro rural. Paga-se um prêmio às seguradoras, com a participação de uma subvenção do governo, garantindo que, em caso de quebra de safra, seja possível compensar pelo menos parte das perdas.
Faltava, porém, uma lei que desse mais segurança jurídica a todos os envolvidos na operação, especialmente às seguradoras, que cada vez mais evitavam atuar no segmento agrícola, devido aos altos riscos, não apenas climáticos, mas principalmente pela falta de previsibilidade se o governo pagaria ou não a subvenção ao prêmio, alegando restrições orçamentárias.
Para se ter uma ideia, o previsto para a subvenção ao seguro rural no orçamento da União em 2026 era de pouco mais de R$ 1 bilhão. O valor liberado até o início de setembro, no entanto, era de cerca de R$ 150 milhões.
Na tentativa de reverter esse cenário preocupante, agora contamos com um novo aperfeiçoamento no marco legal do seguro rural. No dia 29 de setembro, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.526/2026, que teve como origem um projeto de lei proposto pela senadora Tereza Cristina.
A principal conquista é a perspectiva de mais previsibilidade para os recursos. A nova regra estabelece como despesa obrigatória o valor enviado no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo Poder Executivo) para subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR).
Haverá melhorias nas informações que serão fornecidas e consideradas no cadastro das operações, permitindo uma apuração do risco de acordo com a circunstância contratada.
Ao mesmo tempo, será permitido um alinhamento entre as políticas agrícolas de crédito e de seguro. Será possível, por exemplo, que o seguro rural integre as garantias das operações de crédito rural contratadas pelo produtor.
Alguns detalhes ainda serão discutidos na regulamentação das regras. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) espera ampliar, por exemplo, o debate sobre o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos.
Consideramos fundamental ainda um extremo cuidado por parte do Executivo na operacionalização dos pontos previstos na lei, afinal haverá uma alteração na estrutura de construção da política agrícola do seguro rural.
A base das discussões deve seguir priorizando a previsibilidade e a segurança jurídica, viabilizando o acesso ao crédito e ao seguro.
Em tempos de juros altos, aumento da inadimplência no campo e crédito cada vez mais restrito, será fundamental um foco absoluto em fazer com que a nova lei do seguro rural seja uma aliada de produtores, seguradoras, governo e todos os envolvidos na cadeia produtiva.
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