eSocial terá prazos para envio de informações trabalhistas
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No novo sistema de dados sociais dos trabalhadores, cada evento (admissão, concessão de licença) deve ser informado on-line e com brevidade
Foto: Reprodução
No novo sistema de dados sociais dos trabalhadores, cada evento (admissão, concessão de licença) deve ser informado on-line e com brevidade
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Os dados de admissão, por exemplo, terão de ser transmitidos até o final do dia anterior ao início do empregado na empresa. Pode-se programar o envio até 30 dias antes
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Afastamento temporário deve ser informado até dez dias após a ocorrência
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Demissão: As informações devem ser transmitidas até dez dias depois do desligamento (nos casos em que se pagou indenização por aviso prévio) ou até um dia depois (quando o aviso prévio foi cumprido)
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As empresas que não seguirem as regras estarão sujeitas às multas por atraso de informação já previstas na legislação previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS