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Juiz suspende aumento de imposto sobre combustíveis e governo vai recorrer

25 jul 2017 - 20h12
(atualizado às 20h18)
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O juiz federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu nesta terça-feira liminar que suspende os aumentos das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis, anunciados pelo governo na semana passada para melhorar as receitas em meio a dificuldades de garantir a meta fiscal deste ano.

Frentista abastece Fusca em posto no Rio de Janeiro
30/09/2015
REUTERS/Ricardo Moraes
Frentista abastece Fusca em posto no Rio de Janeiro 30/09/2015 REUTERS/Ricardo Moraes
Foto: Reuters

O juiz alegou na decisão que, conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode se dar por meio de um projeto de lei.

"Não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei", decidiu o magistrado.

No último dia 20, o governo anunciou forte elevação nas alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis por meio de decreto, prevendo injeção de 10,4 bilhões de reais nos cofres públicos. A maior contribuição veio do aumento do imposto sobre a gasolina, para o patamar de 0,7925 real por litro, ante 0,3816 real hoje. Ou seja, alta de 41 centavos.

Em sua decisão de sete páginas, o juiz escreveu que "resta clara a lesividade do ato", uma vez que parte da premissa básica de que o Estado "não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais".

"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua", escreveu ele. "Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários", destacou.

O juiz argumentou ainda que há ilegalidade na decisão do governo porque agride ao princípio segundo o qual mudanças desse tipo não podem ter vigência imediata e sim somente 90 dias após a publicação da norma.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, informou que vai recorrer da decisão ainda nesta terça-feira e que a decisão do governo foi fundamentada na legislação em vigor atualmente, que permite aumento desses impostos por decreto desde que seja obedecido o teto legal.

A liminar atende uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomafhs e congela o aumento do tributo para diesel, gasolina e álcool imediatamente.

A possibilidade de aumento de alíquotas de PIS/Cofins por decreto ou apenas por lei aprovada pelo Congresso está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em março de 2015, o atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação para contestar o poder do Executivo de fixar novas alíquotas na venda de álcool combustível. Nesta ação, a então secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça, atual ministra da pasta, manifestou-se favorável a esse direito do Executivo.

Essa ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli, que ainda não tem previsão para ser julgada pelo plenário.

Em outro processo, também relatado por Toffoli, os ministros do Supremo reconheceram em março deste ano que há repercussão geral no debate sobre o poder do Executivo de fixar alíquotas do PIS/Cofins por decreto. Isso significa que a decisão futura do STF terá de ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário.

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