PUBLICIDADE

Já são mais de 100 os municípios gaúchos com Saque Calamidade liberado

Veja a lista completa das cidades onde o saque calamidade está disponível e saiba como solicitar o benefício

20 mai 2024 - 09h00
(atualizado às 10h45)
Compartilhar
Exibir comentários

Subiu para 107 o número de municípios do Rio Grande do Sul onde trabalhadores e trabalhadoras já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O benefício está disponível para as regiões afetadas pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Porto Alegre 24 horas

Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa  Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Veja a lista das cidades onde o saque calamidade está disponível

1. Agudo

2. Anta Gorda

3. Arambaré

4. Arvorezinha

5. Arroio do Meio

6. Barra do Rio Azul

7. Bento Gonçalves

8. Bom Princípio

9. Bom Retiro do Sul

10. Boqueirão do Leão

11. Cachoeirinha

12. Cacique

13. Camaquã

14. Campo Bom

15. Candelária

16. Canela

17. Canoas

18. Canudos do Vale

19. Capela de Santana

20. Carlos Barbosa

21. Caxias do Sul

22. Cerro Branco

23. Colinas

24. Cruzeiro do Sul

25. Dois Lajeados

26. Doutor Ricardo

27. Eldorado do Sul

28. Encantado

29. Esteio

30. Estrela

31. Farroupilha

32. Faxinal do Soturno

33. Feliz

34. Fontoura Xavier

35. Forquetinha

36. Garibaldi

37. Guaíba

38. Guaporé

39. Harmonia

40. Igrejinha

41. Imigrante

42. Jaguari

43. Lagoão

44. Lajeado

45. Maratá

46. Marques de Souza

47. Mata

48. Montenegro

49. Muçum

50. Nova Esperança do Sul

51. Nova Palma

52. Nova Petrópolis

53. Nova Santa Rita

54. Novo Hamburgo

55. Paraíso do Sul

56. Passo do Sobrado

57. Paverama

58. Pelotas

59. Portão

60. Porto Alegre

61. Porto Lucena

62. Porto Xavier

63. Putinga

64. Restinga Seca

65. Relvado

66. Rio Grande

67. Rio Pardo

68. Riozinho

69. Roca Sales

70. Rolante

71. Santa Cruz do Sul

72. Santa Maria

73. Santa Tereza

74. Santiago

75. São Gabriel

76. São Jerônimo

77. São José do Herval

78. São José do Norte

79. São Leopoldo

80. São Lourenço do Sul

81. São Marcos

82. São Sebastião do Caí

83. São Sepé

84. São Valentim do Sul

85. São Vendelino

86. Sapiranga

87. Sapucaia do Sul

88. Sarandi

89. Serafina Corrêa

90. Severiano de Almeida

91. Sinimbu

92. Silveira Martins

93. Sobradinho

94. Taquara

95. Taquari

96. Teutônia

97. Travesseiro

98. Três Coroas

99. Triunfo

100. Tupandi

101. Uruguaiana (de um evento climático anterior)

102. Vale Real

103. Vale Verde

104. Venâncio Aires

105. Vera Cruz

106. Veranópolis

107. Viamão

Como sacar

Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em "Solicitar meu saque 100% digital" ou no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque"; clicar em "Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento;  foto do próprio rosto (selfie), na qual  que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Porto Alegre 24 horas
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade