Além da redução da carga tributária, há outras mudanças vantajosas para as ME e EPP que optarem pelo Super Simples, como:
- desoneração tributária na exportação;
- possibilidade de mais empresas ingressarem no sistema, que fazem parte de classes econômicas que antes não podiam aderir ao Simples Federal;
- Possibilidade de parcelamento especial para ingresso;
- Arrecadação de tributos federais (inclusive previdenciários), estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação